Plenário tem seis vetos do governador para analisar
Mensagens com os vetos devem ser recebidas formalmente nos próximos dias.
30/01/2025 - 13:29 - Atualizado em 31/01/2025 - 17:02A partir da próxima terça-feira (4/2/24), após a retomada dos trabalhos legislativos, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deverá analisar seis vetos do governador do Estado a proposições de lei oriundas de projetos aprovados no fim do ano passado.
Depois de recebidos formalmente em Plenário, os vetos seguem para comissões que serão constituídas especialmente para avaliá-los. Após a emissão de parecer pelas comissões, eles são votados pelo conjunto dos parlamentares, em Plenário.
Se o veto for mantido, o governador é comunicado. Se rejeitado, o que só ocorre por maioria absoluta da Assembleia (no mínimo, 39 votos contrários), o governador deve transformar a proposição em lei em 48 horas. Caso não o faça, a própria Assembleia promulga.
Confira os vetos encaminhados à Assembleia
- Veto Total à Proposição de Lei 26.033, de 2024, que veda ao fornecedor o repasse do custo relativo à emissão de boleto bancário, carnê de pagamento e demais documentos de cobrança. A proposição tem origem no Projeto de Lei (PL) 709/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL)
- Veto Parcial à Proposição de Lei 26.107, de 2024, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa. A parte sancionada pelo governador tornou-se a Lei 25.144, de 2025. A proposição se originou do PL 2.534/24, de autoria dos deputados João Magalhães (MDB) e Zé Guilherme (PP)
- Veto Total à Proposição de Lei 26.114, de 2024, que estabelece novas regras sobre a criação para fins de reprodução e a comercialização de cães e gatos de raça. A proposição é derivada do PL 2.169/15, do deputado Noraldino Júnior (PSB)
- Veto Parcial à Proposição de Lei 26.117, de 2024, que institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado, originada do PL 817/23, das deputadas Macaé Evaristo (PT), Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT) e Leninha (PT). A parte não vetada deu origem à Lei 25.150, de 2025
- Veto Parcial, à Proposição de Lei 26.129, de 2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027 para o exercício de 2025, originada do PL 2.906/24, do governador. O texto sem os vetos foi publicado como a Lei 25.123, de 2024
- Veto Parcial à Proposição de Lei 26.130, de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2025. O restante do texto foi transformado na Lei 25.124, de 2024. A matéria tramitou na Assembleia como PL 2.905/24, do governador