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Plenário rejeita veto do governador sobre piso da educação

Deputados acatam, por outro lado, corte do Executivo a dispositivo sobre cogestão no sistema socioeducativo. Votações destravam pauta do Plenário.

30/10/2024 - 17:33
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Em Reunião Ordinária realizada nesta quarta-feira (30/10/24), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) rejeitou o Veto 14/24, do governador Romeu Zema (Novo). Assim, fica mantido na Lei 24.838, de 2024, dispositivo que garante às oito carreiras da educação o piso salarial nos mesmos índice e periodicidade do governo federal.

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A proposição parcialmente vetada tramitou na ALMG na forma do PL 2.309/24, do próprio governador. Ela dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Durante as discussões no Legislativo, foi incluído o dispositivo sobre as atualizações, no Estado, do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, tratado na Lei Federal 11.738, de 2008. O objetivo era garantir o pagamento desse piso.

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Na justificativa do veto, o governador argumentou que vincular o vencimento das carreiras da Educação Básica a percentual anual fixado pelo Ministério da Educação, à revelia da capacidade financeira e da autonomia político-administrativa do Estado, afronta o equilíbrio do pacto federativo. Por esse motivo, segundo ele, a medida seria inconstitucional.

Designado relator em Plenário, o deputado Professor Cleiton (PV) argumentou, por outro lado, que a medida busca garantir o pagamento do piso nacional, previsto em lei federal, e não propriamente proceder à vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais a índices federais de correção monetária. Esse entendimento foi seguido pelos parlamentares na votação.

A deputada Beatriz Cerqueira (PT) comemorou a inclusão em lei de uma "regra básica" para as atualizações salariais. Ela também anunciou decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendendo o edital de implantação do projeto Somar, que transfere a gestão das escolas estaduais para organizações da sociedade civil. Esse processo é classficado pela oposição como "privatização" das escolas públicas.

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Veto sobre sistema socioeducativo é mantido

Na mesma reunião, foi mantido o Veto 12/24, também do governador. O dispositivo vetado traz diretrizes a serem seguidas quando forem adotados sistemas de cogestão, terceirização ou instrumento semelhante nas unidades de internação do sistema socioeducativo. São elas:

  • proibição de delegação particular de atividades relacionadas diretamente ao exercício do poder de polícia
  • observância do disposto na Lei 15.302, de 2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo
  • execução exclusiva de atividades específicas de manutenção da ordem e segurança pela administração pública

O governador alegou existência de vício formal no dispositivo, uma vez que foi incluído por meio de emenda parlamentar, não tendo pertinência temática com o projeto originário, no caso o PL 875/23, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de profissional para o exercício das funções de magistério. O projeto foi transformado na Lei 24.805, de 2024.

O relator designado em Plenário, deputado Rafael Martins (PSD) acolheu os argumentos do Executivo e foi seguido pela maioria dos colegas na votação de turno único em Plenário.

Na fase de discussão do veto, o deputado Sargento Rodrigues (PL) salientou que a emenda com as diretrizes foi construída em acordo com o governo. "A diretriz não é algo impositivo", salientou. Para ele, o Executivo age de má-fé e desrespeita o Legislativo ao não honrar os acordos.

Citação
Reunião Ordinária de Plenário - tarde - análise de proposições

Plenário destrava pauta com votação de vetos do governador TV Assembleia
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Sobre o conteúdo da emenda, o deputado Sargento Rodrigues reiterou a defesa de que ações que envolvam o poder de polícia sejam exercidas apenas por servidores públicos e não pelos funcionários da empresa cogestora.

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