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Plenário recebe emendas do governador ao PPAG, orçamento e sobre prorrogação de perícias

Emenda ao PLC 35/23 prorroga prazo para perícias de servidores afetados pela declaração de inconstitucionalidade da Lei 100.

28/11/2023 - 17:38
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (28/11/23), mensagens do governador Romeu Zema encaminhando emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, que regulamenta dispositivo da Constituição Estadual que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas devido a doença incapacitante.

Na mesma reunião, foi recebida pelo Plenário outra mensagem do governador que encaminha emendas ao Projeto de Lei (PL) 1.496/23, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o quadriênio 2024-2027, e ao PL 1.497/23, que contém o Orçamento do Estado para 2024.

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A emenda ao PLC 35/23 determina que o beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida nos termos do artigo 1° da Lei Complementar 138, de 2016, será submetido a inspeção médica oficial conforme regulamento, devendo laudo médico concluir pela prorrogação ou não da licença, observada a data limite de 31 de dezembro de 2026. Ou seja, a emenda prorroga o prazo para realização dessas perícias médicas.

Ainda de acordo com a emenda, a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2026, a junta médica competente opinar por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

O artigo 1° da Lei Complementar 138, de 2016, determina o estabelecimento da licença para tratamento de saúde dos servidores afastados de suas funções e que foram desligados do Estado em dezembro de 2015.

Esses servidores, a maioria professores, ingressaram no serviço público como designados, modalidade que prevê trabalho por um determinado período. No entanto, eles acabaram efetivados sem concurso público por meio da Lei Complementar 100, de 2007. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, considerou a norma inconstitucional e determinou o desligamento desses funcionários do Estado.

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PPAG e Orçamento

Com relação às modificações propostas pelo Executivo ao Plano Plurianual e ao Orçamento de 2024, a primeira emenda proposta, segundo a mensagem do governador, tem o objetivo de fazer uma adequação à Decisão Normativa 2/23 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Essa emenda determina que os créditos suplementares previstos no artigo 10° do PL 1.497/23 serão abertos nos termos de regulamento próprio da Assembleia Legislativa, que poderá realocar recursos entre as diversas discriminações de despesas previstas no artigo 14 da Lei 24.404, de 2023, e incluir fonte de recurso proveniente de convênios, acordos e ajustes.

As demais emendas, segundo a mensagem, visam realizar ajustes nos anexos dos projetos de lei, em razão de demandas oriundas do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do próprio Poder Executivo. Essas emendas alteram metas orçamentárias, metas físicas, identificadores de ação governamental, unidades de medida e áreas temáticas de programas do PPAG e do orçamento.

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