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Plenário pode votar projeto que cria semana contra violência estatal

Também está pronto para análise do Plenário projeto que cria mês comemorativo para dar visibilidade à luta de mulheres negras.

05/06/2024 - 18:20
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Durante reunião realizada nesta quarta-feira (5/6/24), a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres favoráveis, em turno único, a dois projetos de lei (PLs): o PL 1.160/19, que institui a Semana Estadual das Vítimas de Violência do Estado, e o PL 1.110/23, que institui, em Minas Gerais, o Julho das Pretas, mês comemorativo para dar visibilidade à luta do movimento de mulheres negras. Com isso, as duas proposições estão prontas para ser votadas pelo Plenário de forma definitiva.

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De autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), o PL 1.160/19 estipula que a Semana Estadual das Vitimas de Violência do Estado será realizada anualmente na semana que compreende os dias 12 a 19 de maio.

O artigo 3º do projeto determina que a Semana Estadual terá uma série de objetivos, incluindo alguns que se referem a ações a serem promovidas pelo Poder Executivo. Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) considerou que a Assembleia Legislativa não poderia criar tais obrigações para o Executivo, uma vez que isso afrontaria o princípio da separação dos Poderes. Por isso, apresentou um novo texto, o substitutivo nº 1, eliminando todos os objetivos do projeto original.

O relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos foi o deputado Professor Cleiton (PV). Ele recomendou a aprovação do PL 1.160/19 na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2, que mantém a supressão dos objetivos do projeto original, adéqua a proposição à técnica legislativa e marca o dia 12 de maio como o de referência para as atividades da Semana Estadual das Vítimas de Violência do Estado.

Professor Cleiton argumentou que a escolha da semana que inclui o dia 12 de maio para as atividades da Semana Estadual mantém a motivação original do projeto de lembrar as mortes ocorridas em maio de 2006 na região da Baixada Santista, no Estado de São Paulo, com indicação de serem decorrentes de ações de agentes estatais.

Julho das Pretas

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De autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus, Leninha (PT) e Macaé Evaristo (PT), o PL 1.110/23, que institui o Julho das Pretas, determina que as ações a serem desenvolvidas no período devem estar em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e com os respectivos planos estaduais e locais da temática.

O texto prevê que as ações a serem promovidas pelo poder público e pela sociedade deverão incluir, entre outras atividades, a realização de eventos, campanhas e atividades educativas; produção e divulgação de conhecimentos sobre os direitos das mulheres negras; e articulação dos sistemas de segurança, corregedorias, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, para responsabilização e enfrentamento da impunidade dos atos de violência cometidos contra as mulheres negras.

Anteriormente, a CCJ sugeriu modificações no texto original, por meio do substitutivo nº 1. Foram excluídos dispositivos que estabeleceriam ações a serem realizadas na data comemorativa, tendo em vista que cabe ao governador a organização e o funcionamento da administração pública.

Também foi retirado artigo que autorizaria o Poder Executivo a realizar parcerias para a execução das atividades do Julho das Pretas, pelo mesmo vício de iniciativa.

Na Comissão de Direitos Humanos, o projeto foi relatado pela deputada Beatriz Cerqueira (PT). O texto recomendado pela deputada, o substitutivo nº 2, altera a ementa do projeto de forma a incluir, entre os objetivos do mês comemorativo, o combate aos efeitos do racismo, do sexismo, da LBTfobia, do capacitismo, do etarismo e de outras formas de opressão contra as mulheres negras.

Outros seis objetivos já previstos nos textos anteriores são mantidos. Entre eles, estimular o enfrentamento da impunidade dos atos de violência cometidos contra as mulheres negras; e estimular a articulação dos órgãos de controle administrativo e das instituições do Sistema de Justiça para a responsabilização e a reparação dos atos violentos perpetrados pelo Estado contra as mulheres negras.

O relatório aprovado ainda cita dados do Atlas 2023: Violência contra Mulher, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundo os quais, em 2021, 3.858 mulheres foram mortas de forma violenta no Brasil, e destas, 2.601 (67,4%) eram mulheres negras. Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023 aponta que, entre as vítimas de feminicídio, 61,1% eram negras e 38,4% brancas. Nos demais assassinatos de mulheres, o percentual de vítimas negras é ainda mais discrepante, com 68,9% dos casos, para 30,4% de brancas.

Comissão de Direitos Humanos - análise de proposições
Dois projetos de lei que querem dar mais visibilidade à luta das mulheres negras e a casos de violências cometidas pelo poder público já podem ir à votação final no Plenário TV Assembleia

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