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Plenário pode votar projeto com alteração em notificações de trânsito

Outro projeto analisado procura envolver motoristas de aplicativos de trânsito na prevenção da segurança pública.

17/12/2024 - 17:38
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Está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 2.796/21, que obriga os órgãos de trânsito do Estado a fazerem constar nas notificações de infração expedidas o teor do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Tal dispositivo estabelece que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação.

De autoria do deputado Bruno Engler (PL), o projeto foi relatado pelo deputado Celinho Sintrocel (PCdoB) em reunião realizada nesta terça-feira (17/12/24) pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

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O parecer de 2º turno recomenda a aprovação do projeto na mesma forma em que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno, com a emenda nº 1. Essa emenda substitui o inciso III do artigo 1º, a fim de adequá-la ao dispositivo federal em vigor.

O inciso aprovado preliminarmente determinava a inclusão da informação "de que o medidor de velocidade deve ser aferido em até doze meses da data da infração, sob pena de nulidade da autuação”. A emenda substitui esse trecho por “a regra relativa à periodicidade de aferição dos sistemas automáticos de fiscalização de trânsito, vigente nos normativos federais”.

Além disso, o projeto também determina que conste nas notificações de infração a informação sobre a existência do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e sobre a possibilidade de os proprietários de veículos receberem notificações de trânsito e realizarem seu pagamento por meio dele, inclusive com desconto.

Projeto busca engajamento de motoristas em promoção da segurança 

Na mesma reunião, a Comissão de Transporte aprovou preliminarmente (1º turno) parecer favorável ao PL 862/23, que tem como objetivo viabilizar a participação de usuários de aplicativos de transporte no fornecimento de informações direcionadas à prevenção e ao combate à violência e à criminalidade no Estado.

O relator do projeto foi o deputado Charles Santos (Republicanos), que recomendou a aprovação na forma do texto elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (o substitutivo nº 1), com a emenda nº 1.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues ( PL), a proposição altera a Lei 21.733, de 2015, que dispõe sobre a política estadual de segurança pública. Originalmente, cria o programa Usuário Ativo: Informação e Segurança, com o objetivo de viabilizar a participação de usuários de aplicativos de transporte no fornecimento de informações direcionadas à prevenção e ao combate à violência e à criminalidade no Estado.

A emenda nº 1 mantém a criação do programa e seu objetivo original, ambos vinculados à Lei 21.733, de 2015, mas elimina do texto o nome do programa previsto originalmente. A emenda também prevê que o programa será administrado pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Segurança Pública.

Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas - análise de proposições

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