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Plenário pode definir diretrizes para promoção da saúde de agricultores familiares

Projeto que trata de prioridades em adoções de crianças e adolescentes também pode ser analisado em 1º turno.

28/02/2024 - 14:30
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O Projeto de Lei (PL) 325/19, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas para a promoção da saúde dos agricultores familiares em Minas Gerais, já pode ser analisado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social nesta quarta-feira (28/2/24).

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O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Betão (PT), opinou pela aprovação do projeto com as alterações de 1º turno aprovadas pelo Plenário (vencido). O texto acatado pelo colegiado propõe seis diretrizes que devem ser observados pelo Estado na adoção de medidas para a promoção da saúde dos agricultores:

  • assistência técnica e extensão rural, bem como formação continuada para os agricultores familiares, de modo a difundir práticas de segurança quanto ao uso e manejo de agrotóxicos na agricultura para preservar a saúde do agricultor e de sua família e para a garantia de produção de alimentos seguros à saúde da população;
  • capacitação dos trabalhadores da agricultura familiar com treinamentos sobre o uso adequado, guarda e conservação do Equipamento de Proteção Individual (EPI), para mitigar ou evitar os perigos físicos, químicos e biológicos do uso e manejo de fertilizantes, agrotóxicos, entre outros produtos perigosos nas lavouras;
  • incentivo à adoção de práticas e processos agroecológicas de produção, com base na sustentabilidade ambiental, social e econômica;
  • estímulo à parceria entre a empresa do agronegócio e os agricultores familiares por ela contratados de modo que haja ampliação das ações relativas ao planejamento da produção, orientação técnica e garantia de fornecimento de matéria-prima visando à saúde do agricultor familiar e a produção de alimentos seguros à saúde;
  • incentivo ao desenvolvimento de programas para ampliação do sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos e produtos perigosos, seus componentes e afins, pelas empresas que forneçam estes produtos aos trabalhadores da agricultura familiar, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, para que ocorra o correto e seguro descarte final das embalagens vazias de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas dos produtos; 
  • participação dos agricultores familiares na formulação, na implementação e no controle das ações governamentais para a promoção da saúde dos profissionais desse segmento.

PL propõe prioridades em processos de adoção de crianças e adolescentes

O deputado Betão também foi o relator do PL 3.954/22, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede). A proposição prevê prioridade de tramitação nos processos de adoção de criança ou adolescente com deficiência, doença crônica ou que seja filho ou filha de vítima de homicídio, feminicídio ou lesão corporal seguida de morte, quando se tratar de crime doloso praticado por um dos genitores contra o outro em violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Betão apresentou o substitutivo nº 2 ao texto original, sugerindo que o comando central pretendido pela autora seja acrescentado como o inciso IV e o parágrafo único do artigo 1º da Lei 10.501, de 1991, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O novo texto propõe que o atendimento aos direitos da criança e do adolescente, em Minas Gerais, conte com política de incentivo ao acolhimento sob forma de guarda ou adoção de crianças e adolescentes com ações que promovam e deem prioridade àqueles afastados do convívio familiar, além dos adotandos com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, grupos de irmãos, ou que seja filho ou filha de vítima de homicídio, em decorrência de violência doméstica ou feminicídio.

Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça havia proposto a inserção do comando à Lei nº 23.487, de 2019, que institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes. Já o texto original propõe acrescentar três incisos à Lei nº 18.136, de 2009, que institui a Política Estadual de Juventude.

Além dessas prioridades, a autora pretende, ainda, garantir prioridade no cadastro de adoção a pessoas interessadas nessas adoções; criar estratégias de busca ativa, de atendimento prioritário, inclusive médico, psicossocial e de assistência judiciária a essas crianças e adolescentes; fomentar a integração operacional entre órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Tutelares para agilizar as adoções.

Em seu parecer, o presidente da comissão destacou que de acordo com o Painel de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, atualmente 4.457 crianças e adolescentes estão disponíveis para adoção no Brasil, e 555 deles em Minas Gerais. A maior parte desse grupo é constituída por pretos ou pardos, com 10 anos de idade ou mais e, pelo menos, um irmão. Além disso, cerca de 19% do total apresentam algum tipo de deficiência.

Em contrapartida, há 32.625 pessoas cadastradas como adotantes, mas a maioria delas está disposta a adotar apenas crianças e adolescentes sem deficiência (94,7%), sem doenças (86,5%) e que não tenham irmãos (53,2%). “Portanto, entendemos que a proposição é relevante por contribuir para as políticas de acolhimento”, afirmou.

O projeto segue para análise de 1º turno do Plenário.

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social - análise de proposições

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