Plenário já pode votar projeto que descentraliza recursos da cultura
Outra proposição avalizada pela Fiscalização Financeira autoriza a Jucemg a vender cinco imóveis.
30/08/2023 - 14:48Após receber parecer de 1º turno favorável à sua aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (30/8/23), o Projeto de Lei (PL) 2.976/21, que altera o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva, já pode ser votado no Plenário.
O principal objetivo da proposição, de autoria do governador, é promover a descentralização e a democratização da cultura no Estado, de modo a beneficiar um número maior de cidades e de projetos culturais.
Nessa linha, o Sistema de Financiamento à Cultura passa a se denominar “Descentra Cultura Minas Gerais”, que cria condições para facilitar o acesso de povos e comunidades tradicionais aos mecanismos de fomento, por exemplo.
Outra mudança proposta é a redução de contrapartida das empresas ao Fundo Estadual de Cultura (FEC) no financiamento de projetos do interior do Estado, passando dos atuais 35% para 10%.
Além disso, empresas de maior porte que optarem por financiar projetos em municípios do interior poderão destinar até 5% do valor devido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, esse percentual está limitado a 3%.
O Descentra Cultura propõe ainda que o sistema de financiamento possa apoiar outras iniciativas, para assegurar a visibilidade de artistas mineiros junto a curadores de grandes festivais e mostras nacionais e internacionais, entre outras ações. Os mecanismos de inscrição, aprovação e prestações de contas também serão reorganizados, para atender demandas antigas do setor cultural, segundo o governo.
Povos e comunidades em situação de vulnerabilidade social continuarão sendo contemplados pela Política Estadual de Cultura Viva. Esse mecanismo potencializa iniciativas comunitárias, apoia manifestações populares e valoriza a diversidade regional de Minas Gerais.
Substitutivo contempla emendas
Relator da matéria e presidente da FFO, o deputado Zé Guilherme (PP) seguiu o entendimento da Comissão de Cultura, que apresentou o substitutivo nº 2 ao texto original.
O novo texto contempla propostas de emenda da deputada Macaé Evaristo (PT) que preveem a busca ativa de grupos culturais, formas de realização de ações afirmativas reparatórias de direitos, regras para prestação de contas do Fundo Estadual de Cultura e de mecanismos de fomento cultural.
Também sugestões do deputado Bosco (Cidadania) para inserir cláusula de avaliação de impacto, a ser realizada de forma participativa, após o segundo ano de vigência da lei a ser aprovada, e do deputado Mauro Tramonte (Republicanos) para especificar o atendimento às bandas de música tradicionais e seus mestres foram incorporadas ao substitutivo.
O relator na FFO, deputado Zé Guilherme, destaca em seu parecer que o projeto e seus substitutivos acrescentam, no rol dos recursos do FEC, a possibilidade de verbas provenientes de doações, incentivos fiscais ou convênios aportados por empresas públicas ou privadas ou transferências de outros entes federados ou de instituições nacionais e internacionais.
Também é estabelecida uma nova função do FEC, a de transferência legal, que consistirá no apoio financeiro a municípios e entidades públicas municipais por seus projetos e ações na área das artes e da cultura.
Quanto ao incentivo fiscal ao setor, ressalta o parlamentar, uma das modificações propostas está relacionada à possibilidade de o Executivo alterar o percentual dos recursos do ICMS disponibilizados para até 0,40% do montante da receita líquida anual do imposto.
Venda de imóveis da Junta Comercial
Na mesma reunião da FFO, também foi aprovado parecer de 1º turno pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 876/23, do governador, que autoriza a Junta Comercial do Estado (Jucemg) a vender cinco imóveis: um em Varginha (Sul de Minas), um em Uberlândia (Triângulo Mineiro), um em Juiz de Fora (Zona da Mata), um em Governador Valadares (Vale do Rio Doce) e outro em Uberaba (Triângulo Mineiro).
Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis serão destinados ao atendimento dos fins institucionais da Jucemg e poderão, conforme interesse da instituição, ter finalidades diversas.
Também fica assegurado à Jucemg o direito de recompra dos imóveis em operação financeira que os envolva.
O relator foi novamente o deputado Zé Guilherme, que concordou com o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que corrige equívocos relativos a determinados institutos de direito societário e ajusta a redação do projeto à técnica legislativa, sem fazer grandes mudanças de conteúdo.
Uma das alterações promovidas pelo novo texto diz respeito à alienação dos imóveis ser precedida de avaliação e licitação na modalidade leilão, e não concorrência, como prevê o projeto original.
O PL 876/23 também está pronto para análise do Plenário.