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Plenário já pode votar definitivamente projeto sobre gripe aviária

Relator da Comissão de Agropecuária e Agroindústria propõe aprovação do mesmo texto votado em 1º turno.

18/12/2023 - 19:05
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Está pronto para análise em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 1.784/23. De autoria do governador Romeu Zema, a proposição pretende estabelecer medidas para a prevenção da introdução e para o controle de doenças aviárias de alta patogenicidade no Estado, com foco especial na Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), ou gripe aviária, doença provocada pelo vírus H5N1.

Em reunião nesta segunda-feira (18/12/23), o projeto recebeu parecer de 2º turno da Comissão de Agropecuária e Agroindústria. O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Raul Belém (Cidadania), opinou pela manutenção do texto aprovado com alterações em 1º turno (vencido).

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Em síntese, o projeto propõe medidas como o registro obrigatório de granjas, incubatórios, criadores de subsistência e estabelecimentos que comercializam aves vivas e ovos; a necessidade de guia de trânsito de animais; e a comunicação imediata ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) da existência de aves com sinais de gripe aviária.

Também proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no Estado. E dispõe que granjas e revendedores que não seguirem as determinações necessárias para evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estarão sujeitos a multa e até interdição total.

Com as alterações aprovadas em 1º turno, a proposição visa garantir condições de planejamento e financeiras para a adequada execução das medidas sanitárias de prevenção e eventual enfrentamento de epidemia de gripe aviária.

Também reforça a necessidade do cumprimento da legislação trabalhista e a importância do compartilhamento de dados com outros órgãos e outras entidades do setor de saúde no Estado e das demais esferas de governo, relativos a eventuais situações sanitárias no setor avícola a serem enfrentadas no território mineiro.

Pretende, ainda, oferecer condições diferenciadas aos produtores de aves para subsistência e passa a impor às empresas de compostagem de resíduos da avicultura obrigações como a licença ambiental, cadastro, cumprimento de exigências junto ao IMA, além de orientações sanitárias e fiscalização dos agentes do Estado.

Comissão de Agropecuária e Agroindústria - análise de proposições

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