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TEMA EM FOCO

Plenário já pode votar contrapartidas socioambientais em concessões de transporte 

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também analisou PL sobre maior transparência em obras rodoviárias e aprovou relatório final do Tema em Foco.

11/12/2024 - 17:05
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Dois Projetos de Lei (PL) relacionados a concessões de transporte e analisados nesta quarta-feira (11/12/24) estão prontos para votação inicial do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Ambos passaram pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 1º turno.

De autoria do deputado Gil Pereira (PSD), o PL1.649/23 determina que os contratos de concessão de modais de transporte devem trazer contrapartidas socioambientais a serem prestadas pelo concessionário. Para isso, é alterada a Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Executivo a delegar serviços públicos por meio de concessão ou permissão. 

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O relator, deputado Zé Guilheme (PP), opinou pela aprovação na forma do texto sugerido pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (substitutivo nº 1), pelo qual as contrapartidas previstas no texto original não se aplicam aos contratos em vigor, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos mesmos.

Conforme o texto, os contratos de concessão de rodovias, ferrovias, aeroportos e demais modais de transportes conterão contrapartidas sociais e ambientais prestadas pelo concessionário. 

Como contrapartidas sociais são citadas ações voltadas para a educação, a saúde, a cultura, o esporte, o lazer, para melhoria da qualidade de vida da população impactada pela operação da concessão.

Como contrapartidas ambientais, aquelas que compreendem investimentos em projetos e tecnologias de fontes renováveis de energia, reciclagem, preservação e proteção ao meio ambiente na região impactada pela concessão.

Para cumprir esses objetivos, o concessionário poderá firmar parcerias com o terceiro setor, sendo a contrapartida de investimentos determinada proporcionalmente ao valor do contrato de concessão e definida previamente no edital de licitação.

Transparência a obras em rodovias

Também relatado pelo deputado Zé Guilherme, o PL 167/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), obriga concessionárias de rodovias mineiras a afixarem placas informando o cumprimento de seus cronogramas de obras.

Também nesse caso, o relator deu aval ao texto sugerido pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (substitutivo nº 2), que substitui as placas por adesivos colocados nas praças de pedágio contendo link e QR Code que remetam a uma página da internet contendo o cronograma atualizado e o estágio das obras previstas em contrato, em formato e linguagem de fácil compreensão.

O mesmo deve ocorrer em caso de descumprimento do cronograma de obras, trazendo nas informações justificativa técnica do atraso, previsão de conclusão e esclarecimento sobre a interferência do atraso no valor da tarifa de pedágio.

Aprovado relatório final do Tema em Foco 

A comissão ainda aprovou, na mesma reunião, o relatório final do Tema em Foco, no âmbito do Assembleia Fiscaliza 2023/2024, iniciativa em que os colegiados da ALMG realizam o acompanhamento intensivo das políticas públicas desenvolvidas no Estado, obtendo um quadro mais detalhado da prestação dos serviços. 

O tema escolhido foi "Acompanhamento da situação fiscal do Estado com foco na arrecadação", tendo o relator, deputado Zé Guilherme, recomendado a permanência do mesmo tema no próximo ano, avaliando que o assunto demanda acompanhamento contínuo.

O relatório contextualiza o tema frisando que a economia brasileira, no ano de 2023, continuou no processo de recuperação pós-pandemia de covid-19, apresentando resultados positivos. Menciona, entre outros, que em Minas Gerais o PIB cresceu 3,1% em relação a 2022, com arrecadação 4,79% (R$4,6 bilhões) maior do que o previsto na Lei Orçamentária (LOA) de 2023.

O relatório detalha, em tabelas, informações referentes à situação fiscal do Estado no segundo quadrimestre de 2024, por serem os dados mais atualizadas do biênio, mostrando que a receita arrecadada de janeiro a agosto de 2024 aumentou 7,66% em relação ao mesmo período de 2023.

Entre outros, os dados mostram que no segundo quadrimestre de 2024, em comparação com o mesmo período do ano anterior, Minas aplicou 10,24% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais em ações e serviços de saúde, contra 9,15% em 2023.

Na educação, no 2º quadrimestre de 2024 a despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino foi de 23,84% da receita líquida resultante de impostos, pouco acima dos 23,78% no mesmo período de 2023.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições (reunião das 10:30)

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