Plenário já pode analisar novamente projeto sobre diagnóstico de pé torto congênito
Comissão de Saúde também aprovou parecer favorável a proposta que prevê benefícios a pessoas com distúrbios hemorrágicos hereditários.
09/10/2024 - 14:53A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (9/10/24), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.843/22, do deputado Charles Santos (Republicanos), sobre o diagnóstico do pé torto congênito (PTC) em recém-nascidos nos hospitais do Estado. Agora, a matéria já pode ser votada em definitivo no Plenário.
O pé torto congênito é uma malformação que compromete músculos, tendões, ligamentos, ossos, vasos e nervos do bebê, ainda na gestação.
O tratamento deve ser iniciado precocemente, logo na primeira ou segunda semana de vida, pois nessa fase há ainda grande elasticidade dos tecidos.
Relator do projeto e presidente da comissão, o deputado Arlen Santiago (Avante) sugeriu a manutenção do texto aprovado em 1º turno, o qual passa a alterar a Lei 22.422, de 2016, sobre medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Dessa forma, é incluída diretriz para a promoção do acesso ao diagnóstico precoce e à assistência multiprofissional do recém-nascido com pé torto congênito, conforme protocolos para o cuidado integral desse paciente no Sistema Único de Saúde (SUS).
Distúrbios hemorrágicos
Outra proposição a receber sinal verde da comissão, mas em 1º turno, foi o PL 1.820/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que estabelece políticas públicas para pessoas com distúrbios hemorrágicos (coagulopatias) hereditários no Estado, como benefícios sociais concedidos às pessoas com deficiência.
As coagulopatias hereditárias são doenças hemorrágicas decorrentes da deficiência de um ou mais fatores da coagulação, que podem ocasionar sangramentos prolongados e excessivos após lesões acidentais ou procedimentos médicos e odontológicos.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1 para ajustar o projeto ao que já está previsto na Lei 13.465, de 2000, a qual define como pessoa com deficiência, para fins de concessão de benefícios pelo Estado, aquela que tenha desvantagem quanto à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou que apresente questões de ordem neuropsíquica que acarretem dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, de forma permanente.
Na Comissão de Saúde, o relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), propôs novas alterações, por meio do substitutivo nº 2. O novo texto acrescenta, na forma de diretriz, o direito da pessoa com coagulopatia hereditária de receber tratamento em domicílio nos termos dos protocolos clínicos e das diretrizes terapêuticas publicados pelos órgãos públicos de saúde.
O PL 1.820/23 segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.