Plenário já pode analisar créditos suplementares a três órgãos
Projetos beneficiam Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Procuradoria-Geral de Justiça e Tribunal de Justiça Militar.
02/12/2024 - 16:02Em reunião realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta segunda-feira (2/12/24), dois projetos de leis (PLs) que autorizam a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado receberam parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com a participação de membros de outras comissões permanentes.
Em ambos os casos, os projetos tramitam em turno único e foram relatados pelo presidente da FFO, deputado Zé Guilherme (PP).
O PL 2.934/24, de autoria do governador, autoriza crédito suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais de até R$12,75 milhões, com a finalidade de atender à rubrica Pessoal e Encargos Sociais. Para tanto, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária própria do grupo de Pessoal e Encargos Sociais da fonte de Recursos Ordinários – Recursos Não Vinculados de Impostos, até o limite acima estipulado.
O projeto também autoriza crédito suplementar em favor da Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$ 8 milhões, com o objetivo de atender a Pessoal e Encargos Sociais. Serão usados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária própria do grupo de Pessoal e Encargos Sociais da fonte de Recursos Ordinários – Recursos Não Vinculados de Impostos, até o limite estabelecido.
O parecer aprovado recomenda um novo texto, o substitutivo nº 1, propondo adequações no texto legislativo, sem alterar valores ou conteúdo. Com relação à emenda nº 1, que exige a publicação de relatório trimestral sobre as Despesas de Pessoal e Encargos Sociais dos entes mencionados, o relator Zé Guilherme opinou pela rejeição, posicionamento confirmado pela comissão.
Zé Guilherme afirmou que a emenda rejeitada contraria o princípio financeiro da exclusividade. Além disso, segundo ele, tais informações são prestadas periodicamente no Relatório de Gestão Fiscal, publicação exigida pela Lei Complementar Federal 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
PL 2.971/24 beneficia tribunal militar
O PL 2.971/24, também de autoria do governador, autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) até o limite previsto de R$ 3,4 milhões, para as seguintes finalidades: atender a outras despesas correntes, até o valor de R$ 1,9 milhão; investimentos, até o valor de R$ 200 mil; e pessoal e encargos sociais, até o valor de R$1,3 milhão.
O parecer, aprovado pela FFO, recomenda a aprovação do projeto na forma original, sem alterações. O relator, deputado Zé Guilherme, recomendou a rejeição de emenda com o mesmo conteúdo daquela apresentada ao projeto anterior, o PL 2.934/24. A justificativa para rejeição também foi idêntica e acatada pela comissão.