Plenário aprova projeto sobre banco de próteses
Objetivo do PL 1.187/19 é facilitar o acesso de pessoas com deficiência a dispositivos que podem auxiliar na sua locomoção.
07/05/2024 - 18:15O Projeto de Lei (PL) 1.187/19, que dispõe sobre o banco estadual de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, para atendimento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, foi aprovado em 1º turno na Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (7/5/24).
O objetivo da proposição, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), é autorizar a criação desse banco de órteses e próteses, de modo a sanar os problemas enfrentados por pessoas de baixa renda para ter acesso a esses dispositivos, que são de alto custo.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Com essa nova redação, o Governo do Estado poderá criar esse banco de próteses e órteses, mas são retirados do texto original o requisito de renda para receber esses dispositivos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a definição de fluxo próprio para a sua concessão, que poderá ser definido posteriormente em regulamento.
O PL 1.187/19 será analisado em 2º turno pela Comissão da Pessoa com Deficiência.
Garantia de proteção para profissionais de saúde
Também foi aprovado em 1º turno o PL 1.514/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que tem o objetivo de reduzir o risco de doenças ocupacionais em ambiente hospitalar e evitar a contaminação do lixo produzido nesses estabelecimentos. Para isso, a proposição determina a utilização de seringas e agulhas com dispositivos de segurança nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
Em 2010, a Lei 18.797 tornou obrigatória a utilização de seringas de agulhas retráteis, para evitar acidentes com a manipulação desses dispositivos nos estabelecimentos de saúde. O PL 1.514/23 atualiza a lei para atender às especificidades da Norma Regulamentadora (NR) nº 32, do Ministério do Trabalho. Essa norma determina a utilização de seringas e agulhas com dispositivos de segurança, que impedem o seu reuso e protegem os profissionais de saúde de possíveis acidentes.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde, que retira do texto as referências à NR 32, mantendo a exigência das seringas e agulhas com dispositivos de segurança. Esse novo texto abre uma exceção para as agulhas utilizadas na aplicação de vacinas, que serão definidas seguindo os critérios da Secretaria de Estado de Saúde.
O PL 1.514/23 segue para a análise de 2º turno da Comissão de Saúde.
