Plenário aprova projeto com diretrizes para implantação de cidades inteligentes
Parlamentares apreciaram também proposição sobre política de incentivo ao uso de hidrogênio de baixo carbono.
28/05/2024 - 17:50O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Ordinária nesta terça-feira (28/5/24), o Projeto de Lei (PL) 416/23, que traz as diretrizes para implantação de cidades inteligentes, as chamadas “smart cities”, no Estado.
De autoria da deputada Alê Portela (PL), a proposição foi aprovada, em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, ou seja, com modificações em relação ao texto aprovado em 1º turno.
Em linhas gerais, a proposição estabelece princípios, objetivos e prioridades para o desenvolvimento de cidades inteligentes, locais onde os recursos tecnológicos sejam utilizados para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
Em um dos artigos, o projeto conceitua cidades inteligentes como espaços urbanos e rurais caracterizados por uma inteligência coletiva e direcionados para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias para aprimorar e conectar os serviços e a infraestrutura das cidades.
Tudo isso, de acordo com o texto, deve acontecer de modo inclusivo, participativo, transparente, seguro e inovador, com foco na responsabilidade ambiental e na elevação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos.
O projeto prevê estímulo aos municípios para criação e desenvolvimento do sistema regulatório e da infraestrutura administrativa, de pessoal e de serviços necessários à implementação e ao alcance dos princípios, diretrizes e objetivos das cidades inteligentes.
Além disso, lista instrumentos como cadastramento de municípios e criação de programas de capacitação e de um repositório público de soluções. Ainda enumera responsabilidades para o Estado, que incluem oferta de cursos de capacitação, auxílio na criação de órgãos voltados para as cidades sustentáveis, repasses de recursos financeiros, promoção de eventos e prestação de auxílio técnico.
Consórcios públicos
Um dos princípios ao projeto ainda prevê a priorização da execução de iniciativas por meio de consórcios públicos ou o uso de instrumentos de colaboração entre municípios e outros entes federativos.
O projeto sofreu modificações durante a tramitação, algumas delas relacionadas às mudanças climáticas. O objetivo é que as cidades inteligentes possam, por exemplo, prever impactos ambientais, prevenir desastres e investir em economia verde e no cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, metas globais estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Política estadual do hidrogênio verde também é aprovada
Deputados aprovaram, na mesma reunião, mas em 1º turno, o PL 3.043/21, do deputado Gil Pereira (PSD), que originalmente cria a Política Estadual do Hidrogênio Verde, com objetivos e ações sugeridas ao poder público para sua efetivação. O texto segue, agora, para análise de 2º turno na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O texto aprovado em Plenário foi o substitutivo nº 2, apresentado anteriormente por essa mesma comissão. Entre as alterações promovidas na proposta original, houve a ampliação de seu escopo, de forma que o projeto passe a tratar de uma política de hidrogênio de baixo carbono, na qual o hidrogênio verde está incluído.
O Plenário também referendou emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico para alterar a expressão “promoverá” por “poderá promover”, contida no artigo 2º do texto.
Assim, o texto aprovado em Plenário propõe, entre os objetivos, o incremento ao uso do hidrogênio de baixo carbono, especialmente do verde, na matriz energética do Estado; a contribuição para a redução da emissão de gases causadores de efeito estufa; o estímulo à cadeia produtiva dessa fonte de energia e sua sinergia com outras opções de usos renováveis.
A proposição ainda estabelece obrigações, deveres e aspectos aos quais os participantes da política devem submeter-se, além de determinar que os empreendimentos e arranjos produtivos que se enquadrarem nessa política poderão ser considerados de base tecnológica, de forma a se beneficiarem de legislação específica.
Também traz ações que o Estado poderá promover, como a realização de estudos que visem ao aumento da participação da energia de hidrogênio na matriz energética do Estado e o estabelecimento de instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção dessa fonte de energia.
Confira outras proposições analisadas na Reunião Ordinária
- PL 2.966/21, em 2º turno. De autoria do deputado Roberto Andrade (PRD), autoriza o Executivo a doar ao município de Ubá (Mata) o imóvel que especifica;
- PL 68/23, em 2º turno. De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), institui o Polo da Cachaça do Vale do Piranga;
- PL 544/23, em 2º turno. De autoria do deputado Zé Guilherme (PP), autoriza o Executivo a doar ao município de Coronel Pacheco (Mata) o imóvel que especifica;
- PL 625/23, em 1º turno. De autoria do deputado Arnaldo Silva (União), altera a destinação do imóvel de que trata a Lei 22.473, de 2016, que autoriza o Executivo a doar ao município de Monte Alegre de Minas (Triângulo) o imóvel que especifica.