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Plenário aprova em 2º turno projeto que trata de limite para extração de água

Segundo o texto do PL 833/19, uso de recursos hídricos pode ser autorizado em caso de ausência de manifestação dos órgãos competentes.

05/12/2023 - 18:50
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O Projeto de Lei (PL) 833/19, que permite a extração de água se o órgão competente não se manifestar sobre pedido de outorga em até 90 dias, foi aprovado em 2º turno, nesta terça-feira (5/12/23), na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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O projeto, de autoria do deputado Arlen Santiago (Avante), altera a Lei 13.199, de 1999, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos. Ele foi aprovado na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações), conforme parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O PL 833/19 prevê que, no caso de pedido outorga para extração de água subterrânea por agricultor familiar, após 90 dias sem manifestação de órgão ou entidade competente, o requerente poderá extrair quantidade de água não superior a 10 m³ por dia, até que sobrevenha a análise do pedido, nos termos de regulamento.

O texto também insere o inciso IV no artigo 50 da lei, para definir como infração perfurar poços sem a devida autorização, acima desse limite. O parecer esclarece que a vazão de 10 m³ por dia configura uso insignificante de água, o qual independe de outorga. Esse uso, segundo a comissão, está sujeito apenas a cadastramento, nos termos de deliberação normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) de 2004.

Ainda na reunião, foram aprovados outros quatro projetos:

* Em 2º turno:

  • PL 3.706/22, do deputado Betinho Pinto Coelho (PV), que trata da desafetação de trecho de rodovia em Cachoeira de Minas (Sul) e autoriza o Executivo a doar a área correspondente a esse município;
  • PL 256/23, do deputado Enes Cândido (Republicanos), que reconhece como de relevante interesse social as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) de Minas Gerais;

* Em 1º turno:

  • PL 1.196/23, do governador, que autoriza a Uemg a doar imóvel a Carangola (Mata);
  • PL 840/23, do deputado Professor Cleiton (PV), que confere a Formiga (Centro-Oeste) o título de Capital Estadual da Linguiça.

Presidente diz que emendas deverão ser em número “razoável”

Ainda durante a Reunião Ordinária, o presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), comunicou que “não serão recebidas, em Plenário e em comissão, emendas e propostas de emendas apresentadas, pelo mesmo parlamentar, em quantidade excessiva e desproporcional ao texto da proposição, atentando claramente contra o princípio da razoabilidade”.

A decisão da presidência foi tomada diante de questão de ordem levantada pelo deputado Doorgal Andrada (Patriota) e após reunião com os líderes, ainda no Plenário. Doorgal Andrada questionou as mais de 1.500 emendas apresentadas ao PL 1.202/19 na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A proposta trata da adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O deputado avaliou o número como desproporcional, sobretudo porque o PL tem cerca de dez artigos. Na visão dele, o objetivo seria apenas postergar a análise do projeto, o que seria um desvio da finalidade regimental da emenda, que é aprimorar a proposição. Doorgal Andrada pediu providências ao presidente para assegurar a tramitação regular dos projetos na Casa.

Tadeu Martins Leite citou a necessidade de aplicação do princípio da razoabilidade na interpretação das normas regimentais, a fim de que o processo legislativo transcorra de modo racional, sensato, justo e moderado. Ele também ponderou que essas normas não devem ser compreendidas como instrumento da Maioria ou da Minoria, mas, sim, como ferramenta reguladora do processo legislativo.

O deputado Sargento Rodrigues (PL) afirmou entender a busca pelo equilíbrio pretendida na decisão da Presidência, mas enfatizou o temor de que ela “atrofie um instrumento da oposição” e ainda possa ser usada de forma inadequada no futuro. Ele sugeriu aos colegas uma leitura atenta do texto para que sejam eliminadas subjetividades.

Também a deputada Bella Gonçalves (Psol) argumentou que, para os servidores públicos que acompanham quase diariamente a tramitação do RRF, cada uma das mais de 1.500 emendas é “razoável”. Ela também teme que seja aberto um precedente para se “aniquilar” um instrumento de obstrução usado pela oposição.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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