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Plenário aprova em 2º turno proibição de tomadas elétricas em presídios

Matéria foi uma das votadas em Reunião Extraordinária e teve conteúdo mudado, com Apacs e similares retiradas de restrição e remetidas a regulamento.

14/09/2023 - 14:28
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Em Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (14/9/23), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo (2º turno) o Projeto de Lei (PL) 735/19, do deputado Bruno Engler (PL), que proíbe a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas dos estabelecimentos prisionais às quais os detentos têm acesso.

O projeto foi aprovado na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), que foi apresentado em Plenário já durante a reunião, por Acordo de Líderes, dispensando assim parecer prévio em comissão.

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Em relação ao conteúdo que havia sido aprovado com modificações no 1º turno pelo Plenário (vencido), esse novo texto inova ao retirar da vedação as Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (Apacs) e uma série de outros espaços, como colônias agrícolas e locais internos de assistência médica, religiosa e judiciária.

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Esses locais, contudo, poderão ser objeto de regulamento posterior estabelecendo restrições ou requisitos específicos para a instalação de pontos de energia.

O mesmo se aplica, conforme votado, a locais internos dos estabelecimentos prisionais destinados ao trabalho dos sentenciados e à instrução dos sentenciados, sob supervisão nos dois casos; a colônias industriais ou similares para o sentenciado em regime semi-aberto; e a casas de albergado e entidades de ressocialização similares às Apacs.

A menção às Apacs e locais de trabalho dos presos ficando de fora da restrição já havia sido proposta pela Comissão de Segurança Pública ao analisar o projeto para o 2º turno e sugerir mudança nesse sentido (substitutivo nº 1 ao vencido), mas sem fazer menção a possível regulamento posterior.

Como votado nesta quinta (14), o texto final ainda deixa de fazer alterações na legislação de execução penal e passa a tratar da questão numa futura norma, mais abrangente e detalhada inclusive em relação ao que propôs o autor do projeto original, cuja intenção é impedir que internos do sistema penitenciário possam carregar aparelhos celulares, eventualmente introduzidos de forma clandestina no local, e assim dificultar golpes cometidos a partir da cadeia

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Prazo para retirar energia

Conforme aprovado, fica vedada, em estabelecimentos prisionais geridos pelo poder público ou administrados por meio de parceria público-privada, a instalação de tomadas e de pontos de energia elétrica no interior das celas ou dependências em que sejam mantidos detentos em custódia temporária; áreas adjacentes às celas ou corredores e áreas de trânsito de detentos, quando acessíveis sem supervisão imediata e constante; e locais e pátios de visitação.

Pontos destinados à iluminação nesses locais deverão contar com barreiras físicas que impeçam o acesso de detentos à fiação.

O texto apresentado na reunião e aprovado ainda passa a dar prazo de 360 dias, podendo ser prorrogado por igual período por necessidade comprovada, para que seja providenciada, nas unidades prisionais padronizadas pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen), a retirada, o isolamento ou a interrupção de corrente elétrica nos pontos e tomadas existentes nos locais citados no texto.

As restrições previstas na norma também deverão ser incluídas nas especificações técnicas para a construção ou reforma de estabelecimentos prisionais no Estado.

Violência autoprovocada terá campanha educativa

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Os deputados aprovaram ainda, também em 2º turno, o PL 3.008/21, do deputado Charles Santos (Republicanos), que determina a veiculação, em eventos culturais e esportivos realizados no Estado, de propagandas educativas contra a violência autoprovocada.

O Plenário acatou um novo texto apresentado ao que havia sido aprovado no 1° turno (substitutivo nº 1 ao vencido). Da forma como votada de forma definitiva, a proposta contida no PL 3.008/21 é transformada em uma alteração na Lei 24.134, de 2022, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental

A própria ementa (enunciado) da lei é alterada de forma a mencionar, além do suicídio, "outras formas de violência autoprovocada".

No mais, são mantidas as iniciativas determinadas anteriormente, ou seja, fica obrigatória a veiculação de campanhas de conscientização sobre o suicídio e de outras formas de violência autoprovocada. 

As peças veiculadas devem conter informações sobre os serviços prestados pelos Centro de Valorização da Vida (CVV), por meio do Disque 188, em locais de realização de eventos esportivos e em salas de cinema, teatro e afins.

Essas obrigações aplicam-se aos organizadores dos eventos e aos proprietários de salas culturais. É previsto ainda que os ingressos para esses locais deverão conter, sempre que possível, mensagens contra esse tipo de violência, com menção ao Disque 188.

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições
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Incentivo a ações de prevenção do suicídio é aprovado em Plenário TV Assembleia

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