Notícias

Plenário aprova de forma preliminar política estadual para cidades inteligentes

PL 416/23 retorna agora à Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, para análise de 2º turno.

16/05/2024 - 12:36
Imagem

O Projeto de Lei (PL) 416/23, da deputada Alê Portela (PL), que originalmente traz diretrizes para a implantação de cidades inteligentes (Smart Cities), foi aprovado em 1º turno, nesta quinta-feira (16/5/24), na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Botão

Os deputados seguiram o entendimento da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, que havia se posicionado a favor da matéria na forma de uma nova versão, o substitutivo nº 2. Ele incorpora as sugestões trazidas pelas emendas apresentadas na primeira análise do projeto no Plenário, no dia 24 de abril.

Em linhas gerais, a proposição estabelece princípios, objetivos e prioridades para o desenvolvimento de cidades inteligentes no Estado, locais onde os recursos tecnológicos sejam utilizados para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.

Em um dos artigos, conceitua cidade inteligente como espaços urbanos e rurais caracterizados por uma inteligência coletiva e direcionados para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias para aprimorar e conectar os serviços e a infraestrutura das cidades.

Tudo isso, segundo o substitutivo, deve acontecer de modo inclusivo, participativo, transparente, seguro e inovador, com foco na responsabilidade ambiental e na elevação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos.

Durante a tramitação em 1º turno, a própria Comissão de Assuntos Municipais já havia sugerido o acréscimo de medidas constantes de outra proposição, anexada, a qual visa instituir a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes (Minas Inteligente), que também passa a ser o objetivo do PL 416/23.

O texto final, o substitutivo nº 2, faz uma consolidação de tudo o que foi sugerido até agora, após intensos debates no Poder Legislativo.

Áudio

Consórcios públicos são priorizados

Uma das emendas apresentadas em Plenário incorporadas ao substitutivo estabelece como finalidade dessa política estimular a criação e o desenvolvimento, pelos municípios, do sistema regulatório e da infraestrutura administrativa, de pessoal e de serviços necessários à implementação e ao alcance dos princípios, diretrizes e objetivos das cidades inteligentes.

Além disso, prevê instrumentos como cadastramento de municípios e criação de programas de capacitação e de um repositório público de soluções. Ainda enumera responsabilidades para o Estado, que incluem oferta de cursos de capacitação, auxílio na criação de órgãos voltados para as cidades sustentáveis, repasses de recursos financeiros, promoção de eventos e prestação de auxílio técnico.

Outra das emendas sugere alterações na definição de cidade inteligente. A terceira alteração acrescenta 19 novos princípios ao projeto de lei, entre os quais a priorização da execução de iniciativas por meio de consórcios públicos ou o uso de outros instrumentos de colaboração entre municípios e outros entes federativos.

Dez novos objetivos foram incluídos e oito artigos, suprimidos, como previam mais três emendas. Por fim, a última emenda incorporada esclarece que a proposta institui a política estadual Minas Inteligente.

O PL 416/23 retorna agora à Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, para análise de 2º turno.

Lista
Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições
Áudio

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine