Plenário aprova de forma preliminar política estadual para cidades inteligentes
PL 416/23 retorna agora à Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, para análise de 2º turno.
16/05/2024 - 12:36O Projeto de Lei (PL) 416/23, da deputada Alê Portela (PL), que originalmente traz diretrizes para a implantação de cidades inteligentes (Smart Cities), foi aprovado em 1º turno, nesta quinta-feira (16/5/24), na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Os deputados seguiram o entendimento da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, que havia se posicionado a favor da matéria na forma de uma nova versão, o substitutivo nº 2. Ele incorpora as sugestões trazidas pelas emendas apresentadas na primeira análise do projeto no Plenário, no dia 24 de abril.
Em linhas gerais, a proposição estabelece princípios, objetivos e prioridades para o desenvolvimento de cidades inteligentes no Estado, locais onde os recursos tecnológicos sejam utilizados para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
Em um dos artigos, conceitua cidade inteligente como espaços urbanos e rurais caracterizados por uma inteligência coletiva e direcionados para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias para aprimorar e conectar os serviços e a infraestrutura das cidades.
Tudo isso, segundo o substitutivo, deve acontecer de modo inclusivo, participativo, transparente, seguro e inovador, com foco na responsabilidade ambiental e na elevação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos.
Durante a tramitação em 1º turno, a própria Comissão de Assuntos Municipais já havia sugerido o acréscimo de medidas constantes de outra proposição, anexada, a qual visa instituir a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes (Minas Inteligente), que também passa a ser o objetivo do PL 416/23.
O texto final, o substitutivo nº 2, faz uma consolidação de tudo o que foi sugerido até agora, após intensos debates no Poder Legislativo.
Consórcios públicos são priorizados
Uma das emendas apresentadas em Plenário incorporadas ao substitutivo estabelece como finalidade dessa política estimular a criação e o desenvolvimento, pelos municípios, do sistema regulatório e da infraestrutura administrativa, de pessoal e de serviços necessários à implementação e ao alcance dos princípios, diretrizes e objetivos das cidades inteligentes.
Além disso, prevê instrumentos como cadastramento de municípios e criação de programas de capacitação e de um repositório público de soluções. Ainda enumera responsabilidades para o Estado, que incluem oferta de cursos de capacitação, auxílio na criação de órgãos voltados para as cidades sustentáveis, repasses de recursos financeiros, promoção de eventos e prestação de auxílio técnico.
Outra das emendas sugere alterações na definição de cidade inteligente. A terceira alteração acrescenta 19 novos princípios ao projeto de lei, entre os quais a priorização da execução de iniciativas por meio de consórcios públicos ou o uso de outros instrumentos de colaboração entre municípios e outros entes federativos.
Dez novos objetivos foram incluídos e oito artigos, suprimidos, como previam mais três emendas. Por fim, a última emenda incorporada esclarece que a proposta institui a política estadual Minas Inteligente.
O PL 416/23 retorna agora à Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, para análise de 2º turno.