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Plenário aprova criação de sistema de atendimento a pessoas com autismo

PL 2.218/20 pretende garantir a inclusão social e o apoio às famílias de pessoas com transtorno do espectro autista.

08/05/2024 - 17:28
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Nesta quarta-feira (8/5/24), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno a criação do Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.218/20, do deputado Cristiano Silveira (PT), votado na Reunião Ordinária.

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A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com duas emendas apresentadas em Plenário. Conforme a redação aprovada, o novo sistema deverá garantir o atendimento às necessidades específicas das pessoas com TEA, visando ao desenvolvimento pessoal, à inclusão social e à cidadania, bem como ao apoio a suas famílias. 

As medidas de atenção deverão observar diretrizes como o respeito às características das pessoas com TEA, a promoção da autonomia e da inclusão social e a participação da pessoa com TEA, de seus familiares e responsáveis e da comunidade na formulação de políticas públicas. 

Para garantir os serviços de saúde, educação e assistência social, o Estado poderá criar programas para capacitação de profissionais e para orientação a pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com TEA. A atenção integral às necessidades da pessoa com TEA poderá incluir a distribuição gratuita de nutrientes, fraldas e medicamentos. 

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O PL 2.218/20 também garante a educação da pessoa com TEA no mesmo ambiente escolar dos demais alunos, em todos os níveis e modalidades, inclusive no ensino superior e no profissionalizante.

Para isso, o Estado poderá capacitar os profissionais que atuam nas instituições de ensino estaduais para o acolhimento e a inclusão de alunos com TEA e garantir atendimento educacional especializado para esses alunos.

Ainda conforme a redação aprovada, o Estado poderá garantir recursos de tecnologia assistiva e adaptações de ambiente físico, material escolar, currículo e metodologia pedagógica, além de outras modificações e ajustes para assegurar que o aluno com TEA possa exercer, em igualdade de oportunidades com os demais alunos, todas as atividades escolares, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.

A emenda nº 1, do deputado João Magalhães (MDB), condiciona a distribuição gratuita de nutrientes, fraldas e medicamentos à disponibilidade orçamentária do Estado e à padronização de insumos e medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Já emenda nº 2, do deputado Cristiano Silveira, retira do substitutivo aprovado a definição de profissional de apoio escolar. Essa emenda também altera a redação do texto, estabelecendo que o Estado poderá disponibilizar professores e profissionais especializados para suporte pedagógico, além de profissionais para apoio em atividades cotidianas, relacionadas à higiene, à alimentação e à locomoção das pessoas com TEA.

Lista
Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições
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