Plenário analisa oferta de ressonância magnética para mulheres com mama densa
Projeto prevê, por meio do SUS, exame mais eficiente para detecção do câncer em mamas com maior quantidade de tecido glandular.
19/02/2025 - 15:46Mulheres com a chamada mama densa – aquela com maior quantidade de tecido glandular – poderão realizar a ressonância magnética pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para detecção do câncer de mama.
É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.635/23, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária da tarde desta quarta-feira (19/2/25).
A proposição passou na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado com alterações pelos deputados durante o 1º turno. Essa versão inclui dispositivo na Lei 11.868, de 1995, a qual trata da prevenção e do tratamento do câncer de mama.
Assim, entre as ações preventivas que devem ser asseguradas pelo Estado, passa a constar o “exame de ressonância magnética para detecção precoce do câncer de mama, conforme as evidências científicas, as diretrizes e os protocolos nacionais do Ministério da Saúde”.
Atualmente, a lei prevê “exames preventivos de rotina, exames laboratoriais e exames complementares”, sem especificar quais seriam. Mas o autor do projeto justifica que a mamografia, exame de rotina nesses casos, não é suficiente para detectar os tumores malignos de mama em estágio inicial nas mulheres com mama densa.
Com a aprovação em 2º turno, o PL 1.635/23 seguirá para sanção do governador, assim que for aprovado em redação final.
