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Plano metropolitano do Vale do Aço já pode ir a Plenário

Projeto pode ser descrito como um guia para o desenvolvimento e a gestão das funções públicas de interesse comum na unidade regional.

13/03/2024 - 13:47
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Com o parecer favorável à sua aprovação emitido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (13/3/24), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/23, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), já pode ser votado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Zé Guilherme (PP) não sugeriu modificações no texto original, que pode ser descrito como um guia para o desenvolvimento e a gestão das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Aço. O texto contém 19 artigos e 5 anexos, os quais englobam:

  • Anexo I – Documento de Propostas
  • Anexo II – Macrozoneamento Metropolitano
  • Anexo III – Tabelas de Diretrizes e Parâmetros
  • Anexo IV – Áreas Limítrofes de Municípios do Colar Metropolitano
  • Anexo V – Áreas de Restrição à Urbanização.

O plano foi elaborado sob a supervisão da Agência de Desenvolvimento do Vale do Aço. A agência contratou para a elaboração dos estudos nos quais se baseia o PDDI o Centro Universitário do Leste de Minas (Unileste). O documento resultou em um plano abrangente para a Região Metropolitana do Vale do Aço, que destaca diversas políticas e programas em várias áreas.

Algumas das áreas abordadas incluem a estrutura institucional da RMVA, o planejamento urbanístico e setorial, o desenvolvimento urbano e o meio ambiente, bem como desenvolvimento socioeconômico.

Entre os programas destacados, estão aqueles relacionados à regulação urbana, à habitação, à mobilidade, à conservação ambiental e ao acesso aos serviços de saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte, lazer e enfrentamento da pobreza e das desigualdades sociais.

A criação de um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado para cada região metropolitana é uma determinação da Constituição do Estado.

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Já o Estatuto da Metrópole, a Lei Federal 13.089, de 2015, determina que haverá, em cada região metropolitana, um plano que deve ser elaborado de forma conjunta e cooperada por representantes do Estado, dos municípios integrantes da unidade regional e da sociedade civil organizada, que depois deverá ser aprovado pela instância colegiada deliberativa da região metropolitana. Em seguida, o plano deve ser encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa, o que está sendo realizado agora.

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