Plano metropolitano do Vale do Aço já pode ir a Plenário
Projeto pode ser descrito como um guia para o desenvolvimento e a gestão das funções públicas de interesse comum na unidade regional.
13/03/2024 - 13:47Com o parecer favorável à sua aprovação emitido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (13/3/24), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/23, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), já pode ser votado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Zé Guilherme (PP) não sugeriu modificações no texto original, que pode ser descrito como um guia para o desenvolvimento e a gestão das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Aço. O texto contém 19 artigos e 5 anexos, os quais englobam:
- Anexo I – Documento de Propostas
- Anexo II – Macrozoneamento Metropolitano
- Anexo III – Tabelas de Diretrizes e Parâmetros
- Anexo IV – Áreas Limítrofes de Municípios do Colar Metropolitano
- Anexo V – Áreas de Restrição à Urbanização.
O plano foi elaborado sob a supervisão da Agência de Desenvolvimento do Vale do Aço. A agência contratou para a elaboração dos estudos nos quais se baseia o PDDI o Centro Universitário do Leste de Minas (Unileste). O documento resultou em um plano abrangente para a Região Metropolitana do Vale do Aço, que destaca diversas políticas e programas em várias áreas.
Algumas das áreas abordadas incluem a estrutura institucional da RMVA, o planejamento urbanístico e setorial, o desenvolvimento urbano e o meio ambiente, bem como desenvolvimento socioeconômico.
Entre os programas destacados, estão aqueles relacionados à regulação urbana, à habitação, à mobilidade, à conservação ambiental e ao acesso aos serviços de saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte, lazer e enfrentamento da pobreza e das desigualdades sociais.
A criação de um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado para cada região metropolitana é uma determinação da Constituição do Estado.
Já o Estatuto da Metrópole, a Lei Federal 13.089, de 2015, determina que haverá, em cada região metropolitana, um plano que deve ser elaborado de forma conjunta e cooperada por representantes do Estado, dos municípios integrantes da unidade regional e da sociedade civil organizada, que depois deverá ser aprovado pela instância colegiada deliberativa da região metropolitana. Em seguida, o plano deve ser encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa, o que está sendo realizado agora.