Plano diretor da Região Metropolitano do Vale do Aço é sancionado
Também entraram em vigor leis sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros e a atenção à pessoa que gagueja.
20/12/2024 - 19:05O Plano diretor da Região Metropolitano do Vale do Aço (RMVA) entrou em vigor com a sanção da Lei Complementar 178, pelo governador Romeu Zema, publicada na edição desta sexta-feira (20/12/24) do Diário Oficial do Estado.
A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei Complementar 50/20, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), aprovado em dezembro no Plenário.
Com 19 artigos e 5 anexos, o plano pode ser descrito como um guia para o desenvolvimento e a gestão das funções públicas de interesse comum da RMVA.
O documento é estruturado por políticas específicas nos eixos temáticos de desenvolvimento institucional, desenvolvimento urbano e meio ambiente e desenvolvimento socioeconômico.
Entre os programas do plano diretor destacados, estão aqueles relacionados à habitação, à mobilidade urbana, ao acesso aos serviços de saúde, à educação, à segurança pública e ao enfrentamento da pobreza e das desigualdades sociais.
A criação de um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado para cada região metropolitana está prevista na Constituição do Estado. Já o Estatuto da Metrópole determina que haverá, em cada região metropolitana, um plano a ser elaborado de forma conjunta e cooperada por representantes do Estado, dos municípios integrantes e da sociedade civil organizada.
Efetivo do Corpo de Bombeiros
O governador também sancionou o Lei 25.069, que ajusta a distribuição dos cargos efetivos do Corpo de Bombeiros Militares, sem alterar o atual quantitativo de 7.999 servidores.
Oriunda do PL 2.995/24, do próprio governador, a lei estabelece apenas o remanejamento dos cargos correspondentes às carreiras da corporação: redução do número total de alguns cargos de oficiais complementares e de praças e aumento de outros do quadro de oficiais da saúde e de praças especialistas.
Política estadual
Outra norma sancionada foi a Lei 25.060, a qual institui a política estadual de atenção à pessoa que gagueja, proveniente do PL 3.918/22, da deputada Leninha (PT).
A gagueira é definida como um distúrbio do neurodesenvolvimento iniciado na infância, em que a pessoa sabe exatamente o que quer dizer, mas apresenta interrupção no fluxo contínuo da fala.
Os objetivos da política são divulgar informações e realizar campanhas sobre a gagueira, promover a sensibilização da sociedade sobre os impactos na qualidade de vida da pessoa que gagueja e sobre a importância de se combater qualquer tipo de discriminação e estigmatização, e proporcionar o acesso à atenção integral à saúde e o atendimento multidisciplinar.