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Permissão de férias após licença-maternidade vai a Plenário

Projeto que prevê benefício recebeu aval de duas comissões; também podem ser votadas outras duas matérias sobre direitos das mulheres.

23/03/2023 - 16:50
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Está pronto para análise do Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.851/22, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que altera a Lei 23.576, de 2020, a qual institui novos direitos para as servidoras gestantes e lactantes, sejam civis ou militares. Originalmente, o projeto dispõe sobre as condições de trabalho das policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativas, quando gestantes e lactantes.

Nesta quinta-feira (23/3/22), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a proposta recebeu parecer favorável das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública. Ambos os relatores, respectivamente a deputada Delegada Sheila (PL) e o deputado João Magalhães (MDB), opinaram pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública.

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De acordo com este texto, o projeto permite que todas as servidoras civis e militares do Poder Executivo, quando gestantes e lactantes, possam gozar integralmente suas férias anuais tão logo termine a licença-maternidade. Também lhes garante o direito de realizar intervalos de 30 minutos a cada três horas trabalhadas com a finalidade de realizar a coleta do leite materno para fins de estoque.

O projeto estipula que servidoras do Poder Executivo do Estado, civis e militares, poderão ser afastadas de atividades operacionais ou de trabalho em locais insalubres enquanto durarem a gestação e a lactação.

O novo texto explicita que durante o período de afastamento de que trata a lei, todas as servidoras deverão ser mantidas em funções que guardem pertinência com as competências ou atribuições de seu posto, graduação ou cargo, sem prejuízo da contagem de tempo e da avaliação de desempenho para fins de movimentação nas respectivas carreiras.

Defesa da proposta

A deputada Delegada Sheila frisou que as servidoras terão mais tempo para estabelecer vínculos afetivos com seus filhos. Já o deputado Sargento Rodrigues afirmou que a norma garante o direito e não deixa a servidora na dependência da boa vontade de seus superiores.

Sargento Rodrigues e a deputada Ana Paula Siqueira (Rede) ainda mencionaram o esforço das comissões da ALMG para garantir que os projetos em defesa da mulher sejam votados pelo Plenário em março, mês no qual se celebra o Dia Internacional da Mulher.

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Cadastro terá condenados por violência contra mulher

O Plenário já pode analisar também o PL 3.400/21, em 1º turno. De autoria do deputado Sargento Rodrigues, a proposição cria um banco de dados de condenados por violência contra a mulher. Ela recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do substitutivo nº 3, apresentado pela deputada Delegada Sheila.

O novo texto preserva a essência da matéria, mas em vez de propor uma nova norma, passa a alterar a Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Para Delegada Sheila, essa inclusão das informações sobre os agressores reforça o escopo da lei e atribui a ela “maior concretude”.

De acordo com a proposta, serão incluídos no cadastro pessoas condenadas com sentença transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes praticados contra a mulher:

  • feminicídio;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • lesão corporal;
  • perseguição;
  • violência psicológica;
  • invasão de dispositivo informático.

No banco de dados, constarão informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima. Já o acesso ao banco obedecerá o disposto na Lei 13.968, de 2001, que trata do uso de informações pelas Polícias Militar e Civil.

Empresa parceira da mulher poderá ter selo

Também está pronto para análise do Plenário, em 2º turno, o PL 3.005/21, da deputada Ione Pinheiro (União), que cria o selo Empresa Parceira da Mulher no âmbito do Estado. A relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Ana Paula Siqueira, opinou pela aprovação da matéria na mesma forma aprovada pelo Plenário em 1º turno.

O texto estabelece que o selo seja conferido às empresas que contribuem com ações e projetos relacionados à promoção e à garantia dos direitos da mulher e que cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.

O projeto lista as ações que as empresas devem implementar para obter o selo, entre as quais programas de capacitação profissional e desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho; incentivo ao pré-natal de funcionárias gestantes; e manutenção de local e condições adequadas para amamentação ou coleta de leite materno pelas lactantes.

Lista
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - análise de proposições
Projetos dão mais proteção a trabalhadoras e filhos recém-nascidos TV Assembleia

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