Permissão de férias após licença-maternidade pronta para o 2º turno
Comissão de Segurança Pública dá aval ao Projeto de Lei 3851/22, que institui novos direitos para as servidoras gestantes e lactantes, sejam civis ou militares.
02/05/2023 - 19:29Já está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.851/22, de autoria do presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Sargento Rodrigues (PL), que institui novos direitos para as servidoras gestantes e lactantes, sejam civis ou militares.
A proposição teve aprovado parecer favorável na mesma comissão em reunião na tarde desta terça-feira (2/5/23). O parecer da relatora, deputada Delegada Sheila (PL), foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao texto aprovado em 1º turno no Plenário com alterações (vencido). As alterações promovem aprimoramentos na redação da proposta sem alterar o objetivo da matéria.
O parecer lembra que a proposição, na forma como aprovado pelo Plenário em 1º turno, permite o afastamento das servidoras do Poder Executivo, civis e militares, das atividades operacionais ou de trabalho em locais insalubres durante o período de gestação e lactação.
Garante, ainda, de acordo com o parecer, que as servidoras que estejam em gozo da licença gestante possam usufruir do período de férias anuais logo em seguida ao término da licença, emendando o primeiro período ao segundo. E, por fim, estabelece a realização de intervalos pela servidora lactante, de 30 minutos a cada 3 horas, para realizar coleta do leite materno para fins de estoque.
Benefícios foram estendidos a todas as servidoras
Originalmente, o projeto dispõe sobre as condições de trabalho somente das policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativas, quando gestantes e lactantes.
Para isso, altera o caput e acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 23.576, de 2020, que dispõe justamente sobre as condições de trabalho das servidoras nessa condição com relação a afastamento, férias e intervalos.
Durante a tramitação os benefícios foram estendidos as todas as servidoras civis e militares e, durante o período de afastamento de que trata a futura lei, todas elas deverão ser mantidas em funções que guardem pertinência com as competências ou atribuições de seu posto, graduação ou cargo, sem prejuízo da contagem de tempo e da avaliação de desempenho para fins de movimentação nas respectivas carreiras.
Proibição de tomadas elétricas em presídios também avança
Na mesma reunião da Comissão de Segurança Pública, o PL 735/19, do deputado Bruno Engler (PL), também teve parecer favorável de 2º turno aprovado e assim poderá ser votado de forma definitiva pelo Plenário.
A proposição proíbe a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas dos estabelecimentos prisionais estaduais às quais os detentos têm acesso. A proposição também determina que sejam retiradas as tomadas elétricas instaladas anteriormente nas celas.
Para isso, acrescenta parágrafo único ao artigo 76 da Lei 11.404, de 1994, que trata das normas de execução penal. O parecer, do relator e vice-presidente da comissão, deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno com alterações).
Segundo Bruno Engler, o objetivo do projeto é impedir que os internos do sistema penitenciário tenham a possibilidade de carregar aparelhos celulares que, eventualmente, tenham sido introduzidos de forma clandestina no local.
Em seu parecer, Christiano Xavier lembra que o texto aprovado preliminarmente pelo Plenário veda a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas acessíveis aos presos, permitindo tomadas apenas nos seus locais de trabalho.
Mas, para incorporar parcialmente sugestão de emenda apresentada na Comissão, o novo texto sugerido permite também a instalação de tomadas nas Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (Apacs), instituição de método inovador e reconhecida eficiência na ressocialização dos detentos.
Apreensão de celulares clandestinos
Christiano Xavier lembra ainda, no mesmo parecer, que apesar de constituir crime a prática de ingressar ou facilitar a entrada em estabelecimento prisional, sem a devida autorização, de aparelho telefônico, a quantidade de aparelhos apreendidos em posse de detentos é significativa.
Segundo a então Secretaria de Estado de Administração Prisional (cujas atribuições estão atualmente sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), de janeiro a abril de 2019, foram apreendidos 2.441 celulares nas 197 unidades prisionais geridas pela pasta.
Contratação de presos também já pode ser votada
Autorizar o Estado a firmar convênios com municípios onde existam estabelecimentos prisionais para permitir a contratação de presos para a execução de obras e a prestação de serviços.
Esse é o objetivo do PL 78/23, da deputada Marli Ribeiro (PSC), que também recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Segurança Pública na mesma reunião. Com isso, a proposição já pode agora ser votada no Plenário.
O parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues, foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em reunião anterior. Originalmente, o PL 78/23 acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 39 da mesma Lei 11.404.
O artigo 39 estabelece que o trabalho é obrigatório para o preso, exceto aos domingos, quando faz o repouso semanal. Com o acréscimo do parágrafo 5º, proposto pelo PL, o Estado ficaria autorizado a firmar convênios os convênios para contratar presos. Essa contratação aconteceria observando-se o percentual de até 10% do total das vagas existentes, ficando reservadas para os sentenciados.
Mas, na análise feita na CCJ, a proposição foi considerada constitucional na forma de um novo texto que leva em conta que a celebração de convênios pelo governo estadual não está condicionada à prévia autorização da ALMG, não sendo necessária a sua menção expressa na proposição.
Competitividade é preocupação
O percentual de 10% também não deveria ser exigido, na visão da CCJ, tendo em vista poder prejudicar a contratação de sentenciados pelas empresas privadas interessadas em participar de licitações.
“Percentual tão elevado pode prejudicar a ampla competitividade e, consequentemente, aumentar os preços das propostas”, aponta o parecer da CCJ, avalizado agora na Comissão de Segurança Pública.
Dessa forma, o parágrafo 5º foi reescrito de maneira a permitir a contratação de prisioneiros pela administração direta ou indireta de municípios nos quais existam estabelecimentos prisionais para a execução de obras e prestação de serviços, observados os requisitos previstos na mencionada lei.
Em seu parecer, Sargento Rodrigues reforça a relevância do projeto, lembrando que a Lei 11.404 garante ao sentenciado o exercício de seus direitos civis, políticos, sociais e econômicos, exceto os que forem incompatíveis com a detenção ou com a condenação.