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Passaporte equestre pronto para ser votado em 2º turno na ALMG

Novo documento, menos burocrático, poderia substituir guia atual para facilitar participação de animais em atividades como turismo, trabalho rural, policiamento ou até auxílio terapêutico.

13/12/2023 - 17:59
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Dois projetos de lei (PLs) foram analisados pelos parlamentares da Comissão de Agropecuária e Agroindústria em reunião na tarde desta quarta-feira (13/12/23) e já podem seguir para votação definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Um deles, o PL 1.376/20, do deputado Bruno Engler (PL), institui o Passaporte Equestre, como forma de facilitar o transporte de animais no Estado.

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Segundo o autor do PL 1.376/20, atualmente é obrigatória a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) o que, de acordo com Bruno Engler, dificultaria aos proprietários cumprir as exigências. Já o passaporte permitiria o trânsito livre de equinos, asininos e muares, em todo o Estado.

O objetivo disso seria a participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico. O futuro passaporte portanto passaria a equivaler à GTA.

Porém, o passaporte só poderá ser emitido para animais com registros sanitários avalizados por veterinários cadastrados no órgão agropecuário competente. Ele será individual, deverá conter todas as informações do animal e seu proprietário e terá validade de um ano.

O parecer, do deputado Raul Belém (Cidadania), que também preside o colegiado, foi pela aprovação do PL 1.376/20 na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). Ele faz novos aprimoramentos na proposição, necessários após a anexação a ele de outro projeto, o 1.783/23, também de autoria do governador, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado.

O parecer esclarece que a defesa sanitária animal compreende o conjunto de ações de proteção contra a introdução e a propagação de doenças já erradicadas ou exóticas, bem como o combate sistêmico às doenças animais de ocorrência endêmica de importância para a saúde humana, animal e ambiental ou que causam impacto econômico.

“No formato apresentado pelo Executivo, as demandas dos produtores de eventos equestres e agropecuários encontram eco e caminhos mais adequados para sua solução, sem prejuízo para o controle epidemiológico das doenças que colocam em risco a equideocultura do Estado”, reforça Raul Belém em seu parecer, em alusão ao projeto anexado.

O relator destaca ainda a Lei 23.196, de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Defesa Agropecuária (Pedagro) e cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais (Cedagro), ao qual cabe deliberar sobre diretrizes, projetos e ações relacionados à defesa agropecuária.

“Entendemos que se faz necessário estabelecer o vínculo da referida política com a matéria de que trata esta proposição, uma vez que a defesa sanitária animal compõe a Pedagro”, conclui o relator.

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Apoio a produtores atingidos por desastres também avança

Na mesma reunião foi aprovado parecer de 2º turno favorável ao PL 3.456/22, de Thiago Cota (PDT), que objetiva oferecer apoio a produtores atingidos por desastres naturais para minimizar os danos causados. O relator foi novamente Raul Belém, que opinou pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido (texto aprovado no 1º turno com modificações).

Originalmente, o PL 3.456/22 propõe a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) durante a vigência da situação de emergência decretada pelo município em que estiver localizada a produção e, ainda, a abertura de linhas de crédito para os produtores, com juros de até 0,5%, por intermédio do Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

“A grande maioria das lavouras no Estado e no País é conduzida sem o financiamento rural e, portanto, não conta com seguro agrícola”, alerta ainda Raul Belém, em seu parecer.

Citação

Mas o parecer aprovado lembra que, ainda na análise em 1º turno, a Comissão de Fiscalização Financeira (FFO) suprimiu dispositivos que previam despesas a serem assumidas pelo Estado, de caráter continuado e sem a informação de sua fonte de recursos, bem como a concessão de subvenções.

Isso, segundo o relator, foi mantido e reforçado no novo texto da proposição, de forma a adequá-la à execução da política pública.

Nessa linha, a proposição acrescenta dispositivos às Leis 11.744, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), e 15.660, de 2005, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Desastres decorrentes de Chuvas Intensas.

Comissão de Agropecuária e Agroindústria - análise de proposições
“Considerando as ocorrências de seca na região cafeeira do Sul de Minas nos últimos anos, seguidas de geadas nas mesmas áreas; os recorrentes prejuízos de agricultores no Norte de Minas, vitimados por estiagens severas; as enchentes em grandes áreas urbanas impermeabilizadas, que eventualmente atingem lavouras nas margens de rios; as chuvas de granizo; entre outras tantas eventualidades que impactam empreendedores rurais, é de grande importância que o poder público desenvolva estratégias de apoio aos agricultores atingidos por elas.”
Raul Belém, em seu parecer
Dep. Raul Belém, em seu parecer

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