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Parecer sobre extinção da Fucam é distribuído em avulso na FFO

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária voltará a analisar o Projeto de Lei 359/23, do governador, ainda nesta quinta (4), em nova reunião às 16h35.

04/05/2023 - 13:30
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Foi distribuído em cópia (avulso) para análise dos demais deputados, em reunião na manhã desta quinta-feira (4/5/23) da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 359/23.

A proposição, de autoria do governador Romeu Zema, transfere as competências da Fundação Educacional Caio Martins (Fucam). Mas, segundo crítica dos parlamentares de oposição, na prática o efeito da medida seria a extinção da instituição.

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Fundada em 1948, a Fucam oferece a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social educação básica e atividades de formação voltadas para a redução da pobreza no campo. A entidade tem escolas e centros educacionais em Esmeraldas (RMBH), Diamantina (Vale do Jequitinhonha), Riachinho (Noroeste de Minas) e outras quatro cidades do Norte de Minas: Buritizeiro, São Francisco, Januária e Juvenília.

De acordo com o PL 359/23, as competências da Fucam serão transferidas para a Secretaria de Estado de Educação, que também vai absorver os servidores, a gestão dos contratos sob responsabilidade da entidade e os bens móveis.

Já os bens imóveis da Fucam, propriedades urbanas e rurais onde funcionam suas unidades, serão incorporados ao patrimônio do Estado por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Além disso, a proposição estabelece que os servidores da Fucam poderão ser cedidos a outros órgãos do Poder Executivo. Cargos em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da instituição serão extintos, enquanto serão criados outros do mesmo tipo nas Secretarias de Estado de Educação e de Governo.

Comissão de Educação foi a única a opinar pela rejeição

O parecer do relator, deputado Zé Guilherme (PP), que também preside a FFO, foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 3). A matéria voltará a ser analisada ainda nesta terça (4), em nova reunião da FFO agendada para as 16h35, no Plenarinho IV da ALMG, cumprindo assim o prazo mínimo regimental.

Na véspera, o PL 359/23 já havia recebido parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública, já na forma de um novo texto (substitutivo nº 2). A versão da FFO é, portanto, a terceira sugerida à proposição, sendo que as primeiras mudanças foram feitas ainda na análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na forma do substitutivo nº 1.

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A proposição também tramitou pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, na qual recebeu parecer pela rejeição. O argumento é de que não houve o devido planejamento para a extinção da fundação, resultando em incerteza com relação ao futuro da oferta de serviços, permanência dos profissionais não efetivos e destinação certa do patrimônio da fundação em prol da continuidade de suas ações nos territórios que atualmente ocupa.

Na CCJ, foram feitas mudanças apenas para adequar o texto do projeto à técnica legislativa, sem alterar seu conteúdo. Na Comissão de Administração Pública foram feitos novos ajustes de forma a deixar claro que serão mantidos os cursos e atividades ofertados atualmente pela Fucam.

Agora, somente após a aprovação do parecer ao projeto pelos deputados da FFO é que o PL 359/23 poderá ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário. Depois, ele terá que voltar à análise de mérito da Comissão de Educação antes de ser votado novamente no Plenário de forma definitiva (2º turno).

Executivo alega que readequação da estrutura é necessária

O parecer de Zé Guilherme no âmbito da FFO lembra que, segundo o autor da proposição, no caso o governador, que o projeto integra o processo de readequação da estrutura orgânica do Poder Executivo e visa promover a racionalização da estrutura administrativa e a otimização dos gastos e da relação entre meios e fins, com economia e qualidade na prestação dos serviços públicos.

Diante disso, a posição defendida pelo relator é de que o PL 359/23 não cria novas despesas para o Tesouro Estadual, conforme informações fornecidas pelo Executivo, já que a economia de recursos superaria a despesa criada.

O novo texto sugerido pelo presidente da FFO e relator da matéria então apenas inclui a menção da vedação, que consta da Constituição Federal, à transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa, de forma a possibilitar a operacionalização da nova estrutura administrativa do Poder Executivo.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

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