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Parecer sobre a Agência Reguladora de Transportes é distribuído

Nova reunião da Comissão de Administração está marcada para as 10 horas desta terça-feira, para votação do texto que irá para análise definitiva do Plenário.

17/03/2025 - 18:25
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O parecer de 2º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 2.967/24, do governador Romeu Zema, que cria a Agência Reguladora de Transportes (Artemig), foi distribuído em avulso (cópias) pelo relator da matéria e presidente da Comissão de Administração Pública, deputado Adalclever Lopes (PSD), em reunião realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (17/3/25).

O parecer recomenda a aprovação do projeto na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário no 1º turno com alterações em relação ao projeto original).

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Com a distribuição em avulso, abre-se um prazo mínimo de seis horas para todos os parlamentares analisarem o relatório. Nova reunião para votação do texto foi agendada para esta terça-feira (18/3/25), às 10 horas da manhã. Após a votação do parecer pela Comissão de Administração, o projeto pode seguir para o Plenário para a votação definitiva.

Além da criação da Artemig, a proposição também institui o Sistema de Infraestrutura de Transportes e Logística (Stlog), que no texto aprovado preliminarmente pelo Plenário em 25 de fevereiro foi renomeado como Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado (SIT-MG).

De acordo com o projeto, compõem o SIT-MG:

  • A Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra);
  • o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG);
  • a Artemig;
  • o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano (CT-MG).
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A Artemig será uma autarquia vinculada à Seinfra, cujo objetivo é regular as delegações de serviços públicos no âmbito do SIT-MG, com exceção do serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e metropolitano, que será regulado diretamente pela Secretaria de Infraestrutura.

O debate a respeito do projeto tem provocado críticas de alguns parlamentares a questões como a instalação de pedágios na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e o esvaziamento do DER-MG.

A proposição dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da agência, os processos administrativos, regulatórios e de fiscalização por ela conduzidos, além de suas receitas e orçamentos. Dedica, ainda, um capítulo para o SIT e os sistemas que o compõem.

O projeto também prevê a criação das carreiras de analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Transporte e de gestor de Regulação de Serviços de Transporte, com os respectivos cargos de provimento efetivo.

Entre os objetivos do PL 2.967/24, consta a criação de cargos em comissão da administração superior, cargos em comissão do grupo de direção e assessoramento, gratificações temporárias estratégicas (GTEI) e funções gratificadas.

Novo texto incorpora emendas do governador e de deputados

O parecer distribuído em avulso nesta segunda-feira promoveu diversas alterações ao texto aprovado preliminarmente pelo Plenário.

Foi incorporado ao novo texto emenda proposta pelo próprio governador que transforma o quadro de cargos efetivos da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG) em uma carreira comum às agências de regulação de serviços públicos do Estado.

“Apesar de abranger serviços e infraestruturas distintas, as atividades da Artemig e da Arsae guardam similaridades de métodos e processos, o que favorece o compartilhamento de experiência entre servidores”,  opinou o relator.

Outras modificações promovidas no novo texto são:

  • Explicita-se que as competências do CT-MG são relacionadas aos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano, uma vez que a falta de especificação poderia dar a entender que este órgão teria competência sobre o Metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte
  • quanto à diretoria colegiada da Artemig, cria-se uma lista de substituição, a fim de que um servidor possa exercer interinamente a função em caso de vacância
  • são detalhadas as regras sobre a sucessão de diretor após renúncia ou perda de mandato;
  • também são detalhadas as competências e deveres da ouvidoria
  • determina-se a adoção de práticas de gestão de riscos e de controle interno e a elaboração e divulgação de programa de integridade, e que o controle externo da agência seja exercido pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e que sejam detalhados os objetivos do Plano Anual de Gestão
  • também é estabelecido que as reuniões da Diretoria Colegiada devem ser públicas, sendo gravadas e disponibilizadas aos interessados em meio eletrônico
  • são detalhados os poderes fiscalizatórios da agência, entre os quais o de acessar as instalações integrantes dos serviços regulados e os dados técnicos, econômicos, contábeis e financeiros dos seus prestadores, assim como é feita uma melhor descrição dos poderes sancionatórios.

Com essas modificações, o relator Adalclever Lopes afirma que foram incorporadas emendas parlamentares, entre as quais algumas apresentadas pelos deputados Sargento Rodrigues (PL) e Professor Cleiton (PV). Também foram incorporadas, segundo ele, as seguintes propostas de emenda da deputada Maria Clara Marra (PSDB):

  • especificar que a vedação aos membros da Diretoria Colegiada de participar de empresas circunscreve-se às sujeitas a fiscalização e atuação da agência reguladora
  • suprimir o compartilhamento de competências entre a Artemig e a Seinfra no período anterior ao início das operações no âmbito dos contratos de concessão do Metrô e do Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte
  • estabelecer a competência da Diretoria Colegiada de aprovar o encaminhamento das modelagens de novas concessões de forma prévia à apreciação pelas instâncias decisórias do Poder Executivo.
Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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Distribuição de avulso adia votação de parecer da Artemig TV Assembleia

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