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Parecer sobre Regime de Recuperação Fiscal tem votação adiada

Relator na Comissão de Fiscalização Financeira da ALMG distribui cópias do seu parecer e matéria só deve voltar à pauta do colegiado na próxima terça (28).

21/11/2023 - 17:45
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Foi adiada a votação do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.202/19, do governador Romeu Zema, que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O relator da matéria na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Zé Guilherme (PP), distribuiu seu parecer em avulso (cópias) aos demais integrantes em reunião realizada na tarde desta terça-feira (21/11/23).

O parecer de Zé Guilherme, que também preside o colegiado, é favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 5). Segundo o parlamentar anunciou na reunião, foi celebrado acordo entre parlamentares da base de governo e entre os que se opõem ao RRF para que o PL 1.202/19 retorne à pauta da comissão na próxima terça-feira (28).

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Segundo o relator em seu parecer, a sugestão de um novo substitutivo para o PL 1.202/19 destina-se apenas a aprimorar a técnica legislativa do texto e para incluir dispositivo visando assegurar expressamente o cumprimento do disposto no inciso X do caput do artigo 37 da Constituição Federal. Esse novo dispositivo está expresso no novo artigo 9º do substitutivo nº 5.

O trecho citado da Constituição Federal assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, por meio de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

De resto, o novo texto sugerido pelo relator na FFO mantém, segundo o parecer distribuído em cópias, as alterações promovidas pelo substitutivo nº 4 (outros três foram enviados pelo próprio governador, para atualizar a proposição em virtude de mudanças na legislação relacionada ao RRF), apresentado anteriormente na análise do PL 1.202/19 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Somente após a aprovação do parecer na FFO, o projeto poderá ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da ALMG. O adiamento da análise do parecer por mais uma semana foi comemorado tanto por deputados que se opõe ao RRF quanto por aqueles que integram a base de apoio ao governador.

A expectativa deles é de que o governo estadual entre em um acordo político com a União para renegociar em termos mais favoráveis a dívida de Minas Gerais, calculada em aproximadamente R$ 156 bilhões.

Os parlamentares elogiaram a intervenção decisiva do presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), e do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na reabertura das negociações após sinalização positiva do governo federal.

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Minas atende a critérios, mas dívida, ao final, será ainda maior

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Em seu parecer, Zé Guilherme destaca que o Estado cumpre as condições estabelecidas em lei para aderir ao RRF, conforme dados relativos ao exercício anterior ao pedido de adesão, que, no caso de Minas Gerais, ocorreu em julho de 2022. Mas o relator também lembra que, com a postergação do pagamento das parcelas, a adesão ao RRF acarreta maior saldo da dívida ao final de vigência do regime.

Essas condições para adesão ao RRF constam, conforme o parecer, no artigo 3º da Lei Complementar Federal 159, de 2017 (entre parênteses está a situação de MG, conforme tabela que consta do parecer):

  • receita corrente líquida anual (RCL) menor que a dívida consolidada (R$ 82,4 bilhões x R$ 154,4 bilhões);
  • despesas correntes superiores a 95% da RCL (95,55%) ou despesas com pessoal que representem, no mínimo, 60% da RCL (57%);
  • valor total de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa e equivalentes de caixa de recursos sem vinculação (R$ 39,5 bilhões x R$ 9,9 bilhões).
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Em linhas gerais, pela proposta do RRF que tem avançado na ALMG, o regime terá vigência de nove anos, período durante o qual o governo terá que implementar uma série de medidas para alcançar o equilíbrio fiscal e financeiro.

Essas medidas estão detalhadas, com os impactos esperados e prazos para sua adoção, no Plano de Recuperação Fiscal, que precisa ser aprovado e homologado pelo governo federal para que o RRF entre em vigor.

Para viabilizar o plano, algumas medidas constantes no projeto são a proibição de saques em contas de depósitos judiciais, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva; a realização de leilões de pagamento, para a quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou em inadimplência, e a redução de benefícios fiscais, no percentual mínimo de 20%.

A versão anterior do texto do PL 1.202/19, que recebeu aval da CCJ (conteúdo mantido quase na íntegra no parecer apresentado na FFO), trouxe modificações para resguardar a constitucionalidade do projeto e medidas para o aperfeiçoamento da matéria.

Está prevista, por exemplo, a vinculação de receitas provenientes da venda de estatais ao pagamento dos passivos do Estado. Também são estabelecidas ressalvas para viabilizar a celebração de convênios com municípios e organizações da sociedade civil, vitais para o funcionamento, por exemplo, de delegacias e unidades da Emater.

Outra exigência é a destinação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) conforme determina a legislação. Atualmente, o governo vem sendo acusado de usar esses recursos em outras áreas diferentes da educação.

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Teto de gastos tramita de forma independente

Também foi desvinculada a discussão sobre o teto de gastos, que agora tramita de forma independente, na forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/23. A intenção do governo é limitar o crescimento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado à inflação, por meio da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Nesse sentido, foram acrescentadas ainda a vedação da aplicação do teto de gastos nas emendas parlamentares individuais e de blocos e bancadas e no pagamento do piso nacional dos profissionais da educação. Por fim, foi incluído dispositivo para evitar que a adoção do Plano de Recuperação Fiscal signifique mudanças na previdência e no regime jurídico dos servidores estaduais.

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Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições
“Com a adesão ao RRF, o pagamento das parcelas vincendas da dívida com a União e demais contratos de financiamento serão reduzidos extraordinariamente, de forma a postergar o pagamento no primeiro ano, com o seu retorno progressivo em nove anos (aumento de 11,11% a cada exercício financeiro). Nessa hipótese, as condições e prazo de pagamento serão os mesmos constantes na Lei Complementar Federal 156, de 2016 (correção e juros: IPCA + 4% ao ano, limitados à Selic).”
Zé Guilherme, em seu parecer
Dep. Zé Guilherme, em seu parecer
Depois que passar pela FFO, o projeto pode ser votado no Plenário em 1° turno TV Assembleia
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