Pagamento de hora extra a militares tem novo parecer
Comissão também é favorável a nova regra para concessão de adicional por escolaridade a técnicos das universidades estaduais.
04/12/2024 - 18:44O Projeto de Lei Complementar (PLC) 88/22, que originalmente assegura remuneração por serviço extraordinário aos policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativos, recebeu novo parecer de 1º turno nesta quarta-feira (4/12/24) na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a matéria teve como relatora a deputada Beatriz Cerqueira (PT), que apresentou o substitutivo nº 2. O novo texto amplia o rol de servidores que podem ser beneficiados e ainda introduz o pagamento do adicional noturno, demandas trazidas por sindicatos da categoria consultados pela relatora.
Na ementa, no entanto, a proposição permanece como uma “diretriz” para a política do serviço extraordinário, mudança que já havia sido feita pela Comissão de Constituição e Justiça, no substitutivo nº 1, para corrigir vício de iniciativa. O novo texto também incorpora emenda sugerida pelo autor.
O substitutivo nº 2 inclui na política remuneratória servidores administrativos do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo descritos na Lei 15.301, de 2004. E o pagamento do serviço extraordinário será feito conforme a Constituição Federal, sendo a remuneração superior em pelo menos 50% à da hora normal, até que haja regulamentação pelo Executivo.
O texto define serviço extraordinário como aquele prestado além das horas estabelecidas para a jornada diária do cargo, posto ou graduação da carreira a que o servidor ou militar pertencer. E prevê também o cômputo do período em trânsito para a realização de diligências policiais em localidade diversa da lotação do policial civil.
Além de regras para o cálculo das horas extras, o projeto determina que o benefício não se aplica a servidores e militares nomeados para cargo de provimento em comissão ou função gratificada, responsáveis por dirigir unidade operacional ou administrativa formal.
Adicional noturno
Por fim, prevê o pagamento de adicional noturno aos policiais civis e penais, agentes socioeducativos e servidores mencionados na Lei 15.301, de 2004. O serviço noturno, prestado entre 22 horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, será remunerado com o valor normal da hora de trabalho acrescido de 20%, nos termos de regulamento.
Ao comentar o novo texto, Sargento Rodrigues ponderou que a previsão de pagamento de adicional noturno pode dificultar a aprovação do projeto pelo Executivo. Beatriz Cerqueira reforçou que as demandas foram apontadas pelos sindicatos, ouvidos em diligência. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes da votação em Plenário.
Servidores acompanham votação do projeto sobre adicional de escolaridade
A Comissão de Administração Pública também aprovou parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 3.983/22, da deputada Beatriz Cerqueira. Ele trata, originalmente, da concessão de promoção por adicional de escolaridade para os servidores ocupantes das carreiras de analista universitário e de técnico universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
O relator, deputado Roberto Andrade (PRD), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Entre outras alterações, esse texto incluiu entre os beneficiados os técnicos universitários da saúde, os auxiliares administrativos universitários, os analistas universitários da saúde e os médicos universitários.
No parecer, Roberto Andrade salienta que o objetivo da proposta é equiparar os benefícios dos técnicos aos dos professores, conforme prevê a Lei 15.463, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo.
De acordo com a regulamentação dessa lei, os servidores administrativos têm direito à primeira promoção na carreira apenas após cinco anos no cargo (e mais três no estágio probatório), mesmo que já tenham adquirido o título ou a formação necessários para tanto, enquanto os professores têm direito ao benefício apenas comprovando a titulação.
Para corrigir a distorção, o projeto autoriza o Executivo a conceder promoção por escolaridade adicional a esses servidores para o nível correspondente à titulação adquirida, no primeiro dia útil do mês subsequente à data de publicação do ato de concessão, sem a exigência do cumprimento do interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível.
A proposição também segue para a FFO antes da análise em Plenário.