PLs buscam prevenir casos de abuso sexual
Comissão também avalizou projeto sobre o compartilhamento de informações relativas ao histórico de saúde de pacientes.
04/12/2024 - 15:29A Comissão de Saúde aprovou, nesta quarta-feira (4/12/24), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.654/16, que trata da identificação de remédios que podem causar inconsciência ou dopar pessoas, tornando-as vulneráveis a violência e abusos sexuais.
Agora, a proposição já pode ser votada em definitivo no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Relator da matéria e presidente da comissão, o deputado Arlen Santiago (Avante) não sugeriu alterações no texto aprovado em 1º turno.
De acordo com o deputado Antonio Carlos Arantes (PL), autor da proposição, pesquisas recentes mostram o crescimento do número de casos de estupro de pessoas que foram dopadas com drogas lícitas, colocadas em suas bebidas em bares e festas. Alguns desses fármacos são vendidos sem exigência de prescrição médica, como anti-histamínicos e antialérgicos.
A versão do projeto ratificada nesta quarta (4) modifica a Lei 14.133, de 2001, que traz a Política Estadual de Medicamentos, de forma que caberá ao Estado, na implementação da política, estimular a realização de atividades de conscientização sobre crimes praticados com uso de medicamentos, bem como incentivar a realização de estudos sobre esse fenômeno.
Acompanhantes em exames
Também com o objetivo de prevenir abusos, outro projeto avalizado pela comissão, mas em 1º turno, o PL 2.045/24 originalmente obriga hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e privada a disponibilizar funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
O autor da proposição, deputado Adriano Alvarenga (PP), ressalta que a imprensa tem divulgado cada vez mais casos de profissionais de saúde que, ao realizarem algum procedimento, cometem crimes de estupro ou abuso contra pacientes mulheres em estado de inconsciência.
O relator, deputado Arlen Santiago, concordou, porém, com as alterações propostas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por meio do substitutivo nº 1. Como a atual legislação já garante à paciente do sexo feminino o direito a acompanhante de sua escolha em consultas e exames, bem como em casos de internação, o novo texto torna explícita a referência ao direito em exames e procedimentos que induzam à inconsciência total ou parcial da paciente.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária será a próxima a avaliar o PL 2.045.
Histórico dos pacientes
Ainda em 1º turno, recebeu o sinal verde da comissão o PL 984/23, do deputado Enes Cândido (Republicanos), o qual, na sua forma original, altera o Código de Saúde do Estado para determinar que o governo e os municípios mantenham plataforma digital com informações relativas ao histórico de saúde dos pacientes que possa ser compartilhada em tempo real.
O intuito é otimizar a comunicação entre os estabelecimentos de saúde e proporcionar maior eficiência e agilidade no atendimento dos pacientes que utilizam a rede pública, especialmente nos casos de urgência e emergência.
Mais uma vez o relator, deputado Arlen Santiago, seguiu o entendimento da CCJ, que havia apresentado o substitutivo nº 1. O dispositivo acrescenta no Código de Saúde a atribuição comum ao Estado e aos municípios de estimular o desenvolvimento desse modelo de plataforma digital, nos parâmetros permitidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Dessa forma, segundo o relator, o projeto deixa de invadir a competência privativa do Poder Executivo de interferir no funcionamento da estrutura da administração pública. Além disso, conclui, a versão original cria despesas sem a estimativa de seu impacto financeiro.
O PL 984/23 está pronto para votação preliminar no Plenário.