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PL visa geração de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica

Comissão de Constituição e Justiça também analisou, nesta terça (22), matéria sobre política estadual de assistência à saúde do estudante.

22/08/2023 - 11:35 - Atualizado em 22/08/2023 - 14:30
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O Projeto de Lei (PL) 49/23, que tem o objetivo de facilitar o ingresso de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho, recebeu, nesta terça-feira (22/8/23), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Arnaldo Silva (União), que também preside a comissão, opinou pela constitucionalidade da proposição a partir de um novo texto (substitutivo nº 1), que apresentou. Agora, já pode seguir para análise de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

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A matéria, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

O projeto original acrescenta como uma das ações que poderão ser adotadas na implementação da política de atendimento à mulher vítima de violência doméstica o incremento de mecanismos destinados a fomentar a oferta de vagas de emprego a esse público por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado.

Já o novo texto apresentado pelo relator traz algumas adequações legais, conforme o parecer. Dessa forma, passa a prever como uma possível ação da referida política o incremento de parcerias com as empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado, com vistas ao aproveitamento das vagas de emprego por mulheres vítimas de violência cadastradas no banco de empregos, já previsto nessa lei.

O autor da proposição destacou, na reunião, que a violência doméstica contra mulheres tem que ser combatida de diversas formas. “Propusemos com esse projeto uma abertura de espaço para que essas mulheres tenham mais oportunidades no mercado de trabalho”, justificou.

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Assistência à saúde na educação básica

Também foi analisado na mesma reunião o PL 3.088/15, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), que institui a política estadual de assistência à saúde do estudante no âmbito da rede pública de educação básica.

O relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), opinou pela legalidade da matéria em sua forma original. Agora o texto segue para análise, de 1º turno, da Comissão de Saúde.

De acordo com o projeto, seu objetivo é contribuir para a formação integral dos educandos por meio de ações de promoção da saúde.

A matéria traz diretrizes da referida política como integração e articulação das redes públicas de ensino e de saúde, integralidade na atenção à saúde, bem como monitoramento e avaliação permanentes.

Prevê também objetivos da política como promover o bem-estar físico, psíquico e social dos estudantes e contribuir para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.

Por fim, lista ações que podem ser desenvolvidas como a valorização e a promoção da prática de atividades físicas, o incentivo à alimentação saudável e a orientação sobre o calendário de vacinação.

Segundo o autor da proposição, os jovens que frequentam as escolas públicas muitas vezes não têm acesso à saúde básica, o que cria dificuldades para seu aproveitamento escolar.

Foi apreciado ainda o PL 3.440/22, de autoria do deputado Betão (PT), que originalmente autoriza a criação do Programa de Diagnóstico e Tratamento do Linfedema no Estado. O relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), opinou pela sua legalidade a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1), que passa a estabelecer diretrizes para as ações do Estado voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do linfedema.

A doença, vulgarmente conhecida por “elefantíase”, caracteriza-se pelo acúmulo de líquido e consequente inchaço em um dos membros, devido a uma obstrução do sistema linfático.

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Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
Na Comissão de Constituição e Justiça, 15 propostas receberam parecer de legalidade. Entre elas, a que incentiva as empresas prestadoras de serviço ao Estado a contratarem mulheres vítimas de violência TV Assembleia

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