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PL veda restrições a assistência religiosa em instituição de internação

Comissão de Cultura apresenta duas emendas para evitar situações que comprometam a segurança dos locais e dos internos.

02/04/2025 - 16:40
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Está pronto para análise definitiva do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 3.789/22, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que trata da prestação de assistência religiosa em instituição civil ou militar de internação coletiva. A Comissão de Cultura aprovou, nesta quarta-feira (2/4/25), parecer favorável de 2º turno, conforme avalizado na fase preliminar e com a apresentação de duas emendas.

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Da forma como foi aprovado em 1º turno pelo Plenário (texto com alterações, se comparado ao original), o projeto altera a Lei 14.505, de 2002, com nova redação para assegurar a representante de culto religioso o acesso às instituições, para prestar assistência religiosa a interno, vedada qualquer restrição à manifestação da fé e de crença religiosa, sob qualquer forma. O texto original vedava a proibição à evangelização e ao evangelismo em espaços públicos.

As emendas apresentadas pelo presidente da Comissão de Cultura e relator da matéria, Professor Cleiton (PV), pretendem corrigir inconvenientes que possam ser gerados pelo texto aprovado. A emenda nº 1 substitui a expressão “manifestação de fé”, por “a qualquer tipo de fé”.

De acordo com o relator, a redação aprovada em Plenário impediria restrições até mesmo a manifestações coletivas, como cultos, missas, giras de umbanda, celebrações e outros rituais religiosos, o que poderia dificultar a conciliação entre o direito à assistência religiosa e a preservação de um ambiente adequado nos hospitais e estabelecimentos prisionais.

Já a emenda nº 2, apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), altera dispositivo da lei para estabelecer que a prestação da assistência religiosa deve observar as normas internas das instituições e as diretrizes de saúde pública, além de ocorrer preferencialmente em espaço próprio para essa finalidade. O texto aprovado em 1º turno não continha tal comando.

“Apesar de a prestação da assistência religiosa ser um direito individual, de um lado, e dever das instituições envolvidas, de outro, entendemos que essa disposição pode gerar situações que comprometam a segurança e o adequado funcionamento desses espaços, impactando a recuperação e o bem-estar dos internos”, justifica o parecer.

Comissão de Cultura - análise de proposições

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