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PL traz condicionantes para a perfuração de poços artesianos

Entre as medidas prescritas estão a recuperação de nascentes e a implantação de cisternas para captação de água da chuva.

29/08/2023 - 14:40
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O Projeto de Lei (PL) 5.125/18, que estabelece que o Estado deverá adotar medidas para a conservação dos recursos hídricos quando forem perfurados poços de captação de água subterrânea para o abastecimento público, recebeu parecer pela sua juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (29/8/23).

Com esse objetivo, a proposição, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), altera a Lei 13.771, de 2000, que trata da administração, proteção e conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado.

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Entre as medidas estabelecidas pela proposição, estão a recuperação de nascentes e áreas de preservação permanente na bacia hidrográfica, assim como a implantação de barraginhas e cisternas para captação e armazenamento da água da chuva.

No entanto, como a perfuração desses poços, como os artesianos, depende de licenciamento ambiental ou, ao menos, de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, o relator, deputado Luscar Lasmar (Rede), apresentou o substitutivo nº 1.

O novo texto determina, então, que essas medidas condicionantes sejam exigidas nos processos de outorga, já tratados na lei que se pretende alterar.

O relator observa que não caberia ao Estado a adoção das medidas de preservação dos recursos hídricos, uma vez que ele não seria o empreendedor da perfuração dos poços.

O PL 5.125/18 segue agora para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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