PL sobre uso de armas apreendidas é aprovado em 1º turno no Plenário
Projeto de Lei 2.487/21, que prevê melhor aproveitamento dos equipamentos, será novamente analisado pelas comissões, agora em 2º turno.
18/12/2023 - 17:00O Projeto de Lei (PL) 2.487/21, que altera a Lei 23.418, de 2019, que dispõe sobre o aproveitamento dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado, foi aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária na tarde desta segunda-feira (18/12/23).
A proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, foi aprovada de forma preliminar (1º turno) na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, o PL 2.487/21 seguirá para análise da Comissão de Segurança Pública em 2º turno.
O projeto original prevê que o parágrafo 1º seja acrescentado ao artigo 1º da Lei 23.418, de modo que seu parágrafo único se torne o parágrafo 2º. O parágrafo 1º determina que, no prazo de dez dias contados do recebimento do relatório reservado, a Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado deverão consultar os demais órgãos estaduais de segurança pública sobre o requerimento de doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos.
Em sua justificativa, Sargento Rodrigues enfatizou que o projeto de lei visa aprimorar a Lei 23.418 para permitir que os outros órgãos estaduais de segurança pública, a exemplo do que abarca o sistema prisional, sejam consultados e também possam requerer, por intermédio da Polícia Civil e da Polícia Militar, a doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos.
A CCJ identificou vício de iniciativa quando o projeto institui dever de consulta entre órgãos do Poder Executivo estadual em prazo que pretende estipular, pois parlamentar não pode disciplinar a matéria. Para contornar tal vício, o substitutivo nº 1 preserva a ideia original de ampliação do aspecto pessoal da hipótese de incidência da lei estadual que a proposição pretende alterar.
Assim, o Plenário corrigiu o texto, determinando que o artigo 1º da referida lei passe a vigorar com os parágrafos 1º e 2º. O parágrafo 1º possibilita que, no prazo previsto, os demais órgãos estaduais de segurança pública do Estado possam consultar o relatório reservado para que manifestem interesse em receber os itens apreendidos e aptos a serem doados.
O parágrafo 2º já constava na legislação como parágrafo único. O dispositivo prevê que, no requerimento, deverá constar a relação dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos cujo recebimento em doação seja pretendido, com indicação da respectiva quantidade, bem como a justificativa da necessidade de seu uso.
Outros projetos também foram aprovados
Na mesma reunião do Plenário foram aprovadas ainda diversas outras proposições sobre temas diversos:
- PL 3.027/21, em 2º turno, do deputado Coronel Henrique (PL), que institui o Polo de Fruticultura de Visconde do Rio Branco (Zona da Mata) e Região.
- PL 68/23, em 1º turno, do deputado Grego da Fundação (PMN), que institui o Polo da Cachaça do Vale do Piranga.
- PL 1.142/23, em 1º turno, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que institui o Polo de Moda e Lingerie de Juruaia (Sul).
- PL 900/23, em 1º turno, do deputado Coronel Sandro (PL), que cria o Selo Ecco - Empresa Comprometida no Combate à Obesidade.
- PL 2.964/21, em 2º turno, do deputado Roberto Andrade (Patriota), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Ubá (Zona da Mata).
- PL 3.670/22, em 2º turno, do deputado Doorgal Andrada (Patriota), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Elói Mendes (Sul).
- PL 3.917/22, em 2º turno, do deputado Rafael Martins (PSD), que dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia e doação pelo Executivo ao município de Ipaba (Rio Doce).
- PL 3.712/22, em 1º turno, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Materlândia (Rio Doce).
- PL 929/23, em 1º turno, da deputada Ione Pinheiro (União), que autoriza o Executivo a doar o trecho compreendido entre o Km 25,5 e o Km 33,4 da rodovia MG-040 ao município de Sarzedo (RMBH).