Notícias

PL sobre prevenção e tratamento para crianças e adolescentes que usam álcool e droga avança

O projeto, que previa a comunicação de casos para órgãos públicos, recebeu sugestão de novo texto mudando o teor.

06/03/2024 - 13:45
Imagem

Já pode ser analisado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 294/15, que pretendia obrigar hospitais, clínicas e postos de saúde a comunicar a órgãos públicos ocorrências de embriaguez ou uso de drogas por criança ou adolescente. A matéria teve parecer de 2º turno aprovado nesta quarta-feira (6/3/24) pela Comissão de Saúde, mas recebeu sugestão de novo texto pelo relator, deputado Grego da Fundação (PMN).

Botão

Em discussão de 1º turno, o projeto, de autoria do presidente da comissão, deputado Arlen Santiago (Avante), já tinha recebido alterações propostas pela Comissão de Constituição e Justiça, que foram aprovadas pelo Plenário (vencido).

Ao discordar do conteúdo, o relator apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto proposto passa a alterar a Lei 16.276, de 2006 - que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas e altera o artigo 3º da Lei 12.296, de 1996 -; e a Lei 18.797, de 2010, que determina a utilização de seringas de agulha retrátil nos hospitais e estabelecimentos de saúde localizados no Estado.

Na primeira lei, o substitutivo acrescenta inciso ao artigo 1º, que trata da atuação do Estado na prevenção, no tratamento, na recuperação e na reinserção social do usuário de álcool e outras drogas. Inclui ações específicas para crianças e adolescentes que fazem uso dessas substâncias a serem desenvolvidas em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

O novo texto também altera a redação do artigo 1º da Lei 18.797, determinando que, nos procedimentos realizados em estabelecimentos públicos e privados de serviço de saúde ou de serviço de interesse da saúde, localizados no Estado, somente serão utilizadas seringas e agulhas com dispositivo de segurança.

Propõe também nova redação à ementa da lei, inserindo o mesmo comando para procedimentos realizados em estabelecimentos públicos e privados de serviço de saúde ou de serviço de interesse da saúde.

Vídeo

Caráter punitivo pode desestimular pedido de ajuda

Na apresentação do novo texto, o relator analisou argumentos apresentados por operadores das políticas de saúde mental, de proteção à criança e ao adolescente, de direitos humanos e da política sobre drogas, apresentados em audiência pública realizada em 29 de fevereiro.

Os especialistas consideram que a proposição, como aprovada no 1º turno, privilegia o “caráter delatório e punitivo” das instituições de saúde, não evidenciando o caráter efetivamente protetivo da criança e do adolescente em risco por uso de álcool e outras drogas.

Considerou-se, também, na audiência, que a notificação compulsória nos casos de internação de crianças ou adolescentes por uso de álcool ou outras drogas pode levar a um efeito contrário à sua proteção, isto é, esse público pode deixar de procurar os serviços de saúde em virtude do receio da notificação.

Além disso, há casos de crianças e adolescentes que fazem uso de substâncias tóxicas justamente em razão da violência a que são submetidos pelos próprios pais. Neste contexto, a comunicação aos genitores pode gerar ou aprofundar uma situação de vulnerabilidade já instaurada.

Lista

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine