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PL sobre método que pode reduzir casos de dengue, Zika, Chikungunya é votado

Projetos que facilitam vacinação de autistas e sobre estabelecimento de igrejas como atividades essenciais também foram aprovados.

11/07/2024 - 11:45
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Dois projetos que tratam de políticas de saúde foram aprovados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (11/7/24). Um deles é sobre a prevenção de arboviroses, grupo de doenças que inclui a dengue, e o segundo é sobre a vacinação de pessoas com autismo.

Incentivo às corridas de rua e transformação de igrejas e templos em atividades essenciais também foram aprovados.

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Para a prevenção de arboviroses, foi aprovado em 2° turno o Projeto de Lei (PL) 1.991/24, que prevê a inclusão do método Wolbachia nas ações do Estado para evitar esse tipo de doença. A matéria foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado em Plenário no 1º turno).

O método Wolbachia atua no controle biológico do mosquito Aedes aegypti, transmissor das arboviroses. Ele consiste em inocular no Aedes aegypti a bactéria Wolbachia. Quando presente no mosquito, a bactéria impede que os vírus da dengue, Zika, Chikungunya e febre amarela se desenvolvam dentro dele, contribuindo para redução das doenças. A ideia é que a reprodução dos mosquitos inoculados pela bactéria Wolbachia reduza gradativamente a população dos transmissores com os vírus.

O projeto é de autoria do deputado Gustavo Santana (PL). Como aprovado, o texto acrescenta dispositivo na Lei 19.482, de 2011, que traz medidas de prevenção e controle da proliferação do Aedes aegypti.  O novo artigo diz que o Estado incentivará a realização de parcerias públicas e privadas para desenvolver o método Wolbachia como medida complementar às demais ações de controle das arboviroses. O Estado deverá adotar mecanismos para o seu monitoramento e esclarecerá a população sobre ele.

Vacinação de pessoas com autismo pode ser facilitada

Em tramitação em 1º turno, o PL 1.378/23, o qual originalmente dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo, também foi aprovado em Plenário. O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Na forma aprovada, o texto sugere acrescentar diretriz à política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, a Lei 13.799, de 2000, para facilitar o acesso aos serviços de imunização, inclusive por meio da vacinação domiciliar, quando necessário. A matéria é de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB).

Prática de corrida será incentivada pelo Estado

Também o PL 3.560/22, que cria diretrizes para o incentivo à prática de corrida de rua no Estado, foi aprovado em 2º turno no Plenário. A matéria, de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), foi aprovado na forma do vencido (texto com alterações aprovado em Plenário no 1º turno). A matéria inclui na Lei 15.457, de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto, quatro diretrizes que devem ser observadas nas ações do Estado:

  • divulgação da prática de corrida de rua profissional e não profissional

  • provisão de estrutura adequada, de modo a garantir a segurança dos praticantes da modalidade esportiva de que trata a lei

  • apoio a organizações esportivas, independentemente de sua natureza jurídica ou forma de estruturação, que se dediquem à prática de corrida de rua

  • fomento a parcerias entre a administração pública e entidades do setor privado com vistas a coletar dados que subsidiem a formulação, a gestão e a avaliação das ações de apoio à modalidade esportiva de que trata a lei.

Igrejas podem se tornar atividade essencial

Na mesma reunião, foi aprovado em 1º turno PL 1.756/20, de autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde.

Originalmente, o texto alterava norma sobre o enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, causada por coronavírus. Com o fim do mencionado período de emergência sanitária, foi preciso alterar o texto para tratar de outras calamidades que podem ocorrer.

O novo texto determina que as atividades religiosas de qualquer natureza sejam consideradas atividades essenciais. Ainda prevê que, para o funcionamento das atividades, devem ser observadas as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.

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