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PL sobre conversão de multas em serviços ambientais já pode voltar ao Plenário

Novo texto proposto pela Comissão de Meio Ambiente, em 2º turno, promove apenas ajustes na técnica legislativa.

19/06/2024 - 14:09
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O Projeto de Lei (PL) 623/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que permite a conversão parcial de multas pelo descumprimento da Lei Florestal mineira em serviços ambientais, já pode ser votado em definitivo no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (19/6/24), a proposição recebeu o aval de 2º turno da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

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O projeto permite a conversão de 50% das multas em serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a serem realizados no Estado, por meio da assinatura de termo de compromisso com o órgão ambiental competente.

A medida não exclui a reparação do dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento. O não cumprimento dos serviços no prazo de dois anos obrigará o autuado a pagar a multa na integralidade, acrescida em 50%.

O texto aprovado em 1º turno ainda permite a execução indireta desses serviço, com o financiamento de projetos socioambientais selecionados pelo órgão competente.

Para a possibilidade de conversão da multa, será observado o cumprimento da função socioambiental da propriedade e da posse da terra, o fomento à agricultura familiar e à atividade dos pequenos os produtores e a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais.

O autuado que aderir à conversão da multa terá um desconto de até 50% do valor consolidado, em razão da colaboração do infrator com os órgãos ambientais na solução do conflito e da promoção de medidas de controle, fiscalização e reparação ambientais por meio do valor convertido.

Quando pessoa jurídica de direito público (União, estados, municípios e entidades de caráter público) aderir à conversão da multa, o desconto será de até 70%.

O deputado Tito Torres (PSD), que preside a comissão e relatou a matéria, apresentou o substitutivo nº 1, apenas para ajustar o texto aprovado em 1º turno à técnica legislativa.

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - análise de proposições

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