PL sobre conversão de multas em serviços ambientais já pode voltar ao Plenário
Novo texto proposto pela Comissão de Meio Ambiente, em 2º turno, promove apenas ajustes na técnica legislativa.
19/06/2024 - 14:09O Projeto de Lei (PL) 623/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que permite a conversão parcial de multas pelo descumprimento da Lei Florestal mineira em serviços ambientais, já pode ser votado em definitivo no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (19/6/24), a proposição recebeu o aval de 2º turno da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O projeto permite a conversão de 50% das multas em serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a serem realizados no Estado, por meio da assinatura de termo de compromisso com o órgão ambiental competente.
A medida não exclui a reparação do dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento. O não cumprimento dos serviços no prazo de dois anos obrigará o autuado a pagar a multa na integralidade, acrescida em 50%.
O texto aprovado em 1º turno ainda permite a execução indireta desses serviço, com o financiamento de projetos socioambientais selecionados pelo órgão competente.
Para a possibilidade de conversão da multa, será observado o cumprimento da função socioambiental da propriedade e da posse da terra, o fomento à agricultura familiar e à atividade dos pequenos os produtores e a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais.
O autuado que aderir à conversão da multa terá um desconto de até 50% do valor consolidado, em razão da colaboração do infrator com os órgãos ambientais na solução do conflito e da promoção de medidas de controle, fiscalização e reparação ambientais por meio do valor convertido.
Quando pessoa jurídica de direito público (União, estados, municípios e entidades de caráter público) aderir à conversão da multa, o desconto será de até 70%.
O deputado Tito Torres (PSD), que preside a comissão e relatou a matéria, apresentou o substitutivo nº 1, apenas para ajustar o texto aprovado em 1º turno à técnica legislativa.