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PL quer facilitar acesso de aluno com deficiência visual a tecnologias assistivas

Intuito da matéria é favorecer, nas escolas, o uso de tecnologias que convertam informações visuais em áudio. Comissão também deu parecer a diretrizes para alunos com superdotação.

11/12/2024 - 18:12
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Projetos tratando do programa Óculos Falantes para pessoas com deficiência visual e trazendo diretrizes para o desenvolvimento de estudantes com superdotação estão prontos para votação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno. Ambos estão entre as matérias analisadas nesta quarta-feira (11/2/24) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN) e da deputada Ione Pinheiro (União), a criação do programa Óculos Falantes nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação é tratada no Projeto de Lei (PL) 1.409/23.

O relator, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação da proposta na forma sugerida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (substitutivo nº 3).

O texto por ele avalizado altera a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, nela incluindo, entre os objetivos da política, a facilitação, nas escolas da rede estadual de ensino e no sistema estadual de bibliotecas públicas, do acesso das pessoas com deficiência visual a tecnologias assistivas que permitam a conversão de informações visuais em áudio.

Segundo o parecer, o projeto original cria o programa sem trazer análise do impacto orçamentário e financeiro, obrigatória quando há aumento de depesas para os cofres públicos.

Diretrizes para alunos com altas habilidades

Já o PL 1.600/23, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), estabelece diretrizes para a Promoção de Educação Inclusiva e Desenvolvimento de Talentos para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação nas escolas do Estado.

O parecer do relator, deputado João Magalhães (MDB), foi pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que na sua avaliação define melhor os conceitos e as diretrizes para incentivar o desenvolvimento das ações pretendidas e não cria ou expande despesas.

São seis as diretrizes trazidas pelo texto acatado:

  • identificação e cadastramento dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na rede estadual de ensino, conforme regulamento, além da colaboração com a União na instituição do cadastro nacional desses estudantes
  • oferta de atendimento educacional especializado suplementar, conforme necessidade identificada por meio de avaliação pedagógica, ouvidos a família e o estudante
  • uso de instrumento de planejamento individualizado, feito com a participação do estudante e de seus pais ou responsáveis
  • desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular, em colaboração com instituições de ensino superior e institutos especializados em pesquisa, artes e esportes
  • reclassificação por avanço escolar para os estudantes com altas habilidades ou superdotação, quando necessário, para conclusão de anos da educação básica em menos tempo, nos termos de regulamento
  • formação continuada dos profissionais de educação para atendimento às necssidades específicas dos estudantes com altas habilidades ou superdotação.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições (reunião das 10:30)

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