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PL que veda recursos do Pro-Hosp para outros fins vai a Plenário

Em reunião nesta terça (7), Fiscalização Financeira aprova parecer ao PLC 45/24 na forma de texto da Comissão de Saúde.

07/05/2024 - 19:49 - Atualizado em 08/05/2024 - 15:51
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Está pronto para apreciação do Plenário o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/24, que veda o uso de recursos provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp para outros fins não definidos na origem. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno favorável à matéria, em reunião nesta terça-feira (7/5/24).

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De autoria do deputado João Magalhães (MDB), a matéria teve como relator o deputado Zé Guilherme (PP), que opinou pela aprovação do projeto na forma do texto apresentado pela Comissão de Saúde, o substitutivo nº 1. O parecer amplia o objetivo da proposição, para fortalecer o serviço de vigilância sanitária no combate à dengue e às doenças respiratórias, de modo a torná-lo adequado aos critérios de cofinanciamento federal.

O projeto continua a alterar aLei Complementar 171, de 2023, que trata da transposição e da transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.

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O objetivo é garantir que a execução dos recursos do pagamento da dívida do Pro-Hosp pelo Fundo Estadual de Saúde respeitará a destinação definida nas resoluções de origem, vedada a transposição ou transferência, pelos municípios, para outra finalidade ou beneficiário. O Pro-Hosp é um programa instituído pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais cujo objetivo é melhorar a qualidade do atendimento nos hospitais.

Além disso, o projeto modifica outras normas: a Lei 13.317, de 1999 que contém o Código de Saúde do Estado, e a Lei 15.474, de 2005, que altera esse código, cria gratificação de função e institui prêmio de produtividade. São acrescentadas entre as autoridades sanitárias previstas no Código de Saúde:

  • o servidor público integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) designado para o exercício de Vigilância em Saúde do Trabalhador
  • o subsecretário, os superintendentes e os diretores da unidade administrativa com competência definida na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde (SES) para viabilizar a Vigilância à Saúde e o acesso a serviços de saúde no SUS
  • o agente público designado para exercer atividade de Regulação do Acesso à Assistência em Saúde no exercício das funções de coordenador estadual, coordenador macrorregional e de médico plantonista
  • os superintendentes e dirigentes regionais de saúde, com competência definida para gerir políticas e ações de saúde no âmbito de sua área de abrangência

Também prevê que a Advocacia-Geral do Estado pode defender, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, as autoridades sanitárias estaduais.

Servidor pode ser designado autoridade sanitária

Em relação à Lei 15.474, de 2005, o projeto passa a prever que a designação de servidor como autoridade sanitária de vigilância à saúde considere também os seguintes servidores lotados ou formalmente cedidos à SES:

  • o ocupante de função ou cargo de direção, assessoramento e coordenação das ações de Vigilância à Saúde
  • o servidor efetivo, em exercício na SES, integrante de equipe multidisciplinar ou de grupo técnico de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e de área relacionada à saúde
  • o ocupante de cargo de direção de Unidade Regional de Saúde que esteja em exercício nesse cargo

Ainda estabelece que a designação de servidor como autoridade sanitária será regulamentada em decreto, observado, entre outros, o processo de seleção interna, exceto para o ocupante de cargo de direção de Unidade Regional de Saúde.

Por fim, determina que façam jus ao Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde (PPVS) os servidores incluídos como autoridades sanitárias. Pela lei, o PPVS é custeado com recursos oriundos de transferências federais específicas.

Projeto que trata do uso de recursos da saúde está pronto para votação TV Assembleia

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