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PL que retira representação da Fetaemg na Junta Comercial volta a Plenário

Administração Pública aprovou nesta segunda-feira (18/12/23) parecer de 2º turno favorável ao projeto 1.574/23, do governador.

18/12/2023 - 18:20
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Está pronto para apreciação do Plenário, em 2º turno, o projeto que retira a indicação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Minas Gerais (Fetaemg) para a composição da Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). De autoria do governador Romeu Zema, o Projeto de Lei (PL) 1.574/23 teve aprovado parecer favorável em reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta segunda-feira (18/12/23).

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O relator da matéria na comissão, deputado Roberto Andrade (Patri), opinou pela aprovação em sua forma original. A proposição altera a Lei 15.075, de 2004, que trata da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo. A alteração incide sobre o artigo 7º da norma, que prevê a escolha de vogais e suplentes da Junta Comercial.

O objetivo é estipular que, entre os dez membros, vogais e suplentes da Jucemg, designados pelo governador a partir das listas tríplices, um será indicado pela Organização das Cooperativas de Minas Gerais (Ocemg) e um pela Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg).

A redação atual do artigo 7º inclui também uma indicação da Fetaemg. Assim, se este projeto for aprovado em definitivo e virar lei, não haverá mais a indicação de um dos componentes da Junta por essa entidade.

A deputada Beatriz Cerqueira (PT) votou contra o parecer do deputado Roberto Andrade. Ela lamentou que a proposta retire a representação dos trabalhadores da agricultura familiar no plenário da Junta Comercial.

Adequação à lei federal

O governador Romeu Zema justifica que a alteração da composição do plenário da Jucemg busca adequá-la às regras gerais definidas pela União para as juntas comerciais, especialmente àquela prevista no inciso I do artigo 12 da Lei Federal 8.934, de 1994, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins..

A norma federal prevê que metade do número de vogais será indicada pelas “entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais”, mas também prevê vogais designados por livre escolha do governador.

Em seu parecer, o relator reiterou o entendimento do parecer de 1º turno, defendendo que “a proposição, na forma aprovada em Plenário, atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente e realiza o interesse público, merecendo ser transformada em norma jurídica”.

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