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PL que regulamenta doações públicas em ano eleitoral já pode ser votado em 2º turno

Comissão de Fiscalização Financeira dá aval ao Projeto de Lei 1.840/23, do governador, que modifica regras dos programas sociais executados pelo Estado.

03/07/2024 - 12:50
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Já está pronto para ser votado pelo Plenário de forma definitiva (2º turno) o Projeto de Lei (PL) 1.840/23, do governador Romeu Zema, que modifica regras dos programas sociais executados pelo Estado.

Em reunião na manhã desta quarta-feira (3/7/24), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer favorável à matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 1) ao que já havia sido aprovado pelo Plenário em 1º turno com modificações (vencido).

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O PL 1.840/23 altera a Lei 18.692, de 2009, a qual uniformiza os critérios para doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública estadual, reforçando com isso as limitações à execução de programas sociais em anos eleitorais.

O texto aprovado pelo Plenário em 1º turno reforça que o Poder Executivo deverá observar a vedação contida no artigo 73, parágrafo 10, da Lei Federal 9.504, de 1997., também conhecida como Lei das Eleições.

Esse trecho alerta que, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

O objetivo do projeto em questão é atualizar o anexo da referida lei, que contém a lista de programas considerados sociais para fins de obtenção desses benefícios durante o período eleitoral. Durante a tramitação em 1º turno, foram acrescentados nessa lista o kit de irrigação, maquinários e outros equipamentos agrícolas não especificados.

Outras modificações feitas no texto da proposição acrescentam consórcios multifinalitários públicos, consórcios intermunicipais e associações comunitárias; e, ainda, foi alterado o objetivo do programa social Atenção Especializada à Saúde.

Apesar de fazer ajustes pontuais no texto, o relator, deputado Zé Guilherme (PP), que também preside a FFO, reforçou em seu parecer o entendimento de quando a proposição foi analisada pela comissão em 1º turno.

Ou seja, de que o Poder Executivo deverá respeitar os limites impostos pela Lei 9.504 no que se refere aos novos programas que ainda não foram implementados no ano anterior ao das eleições e aqueles que tiverem a sua natureza ou proporcionalidade de execução orçamentária alterada substancialmente.

Contas do TCE-MG têm parecer favorável

Na mesma reunião foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 43/24, de autoria da própria FFO, que aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referentes ao exercício de 2022. A proposição tramita em turno único e, com a aprovação do parecer, pode ser votada de forma definitiva pelo Plenário. O parecer do relator, novamente Zé Guilherme, foi favorável à matéria na forma original.

“É necessário considerar que o ano de 2022 ainda sofreu impactos da pandemia de covid-19. Apesar da retomada gradual da economia e do trabalho presencial, foi um período atípico em todos os aspectos para a administração pública, desde o comportamento das receitas e despesas do Estado até as possibilidades e limitações para a operacionalização das ações de rotina de todos os Poderes, seus órgãos e suas entidades”, destaca Zé Guilherme, em seu parecer.

Apesar disso, segundo o relator, o TCE-MG obteve, no geral, um bom desempenho perante as metas estabelecidas.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

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