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PL que regula empréstimos consignados a idosos e servidores pode ir a Plenário

Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou emenda que previa a devolução de valores creditados sem autorização.

14/09/2023 - 13:27
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Já pode ser votado definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.756/21, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que proíbe publicidade, oferta ou contratação abusiva de produto ou serviço bancário a idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos. Na fase de discussão, o projeto recebeu emenda que foi rejeitada, nesta quinta-feira (14/9/23), pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Sendo assim, o projeto passa a ser votado com base no parecer de 2º turno da comissão, que sugere aprovação conforme alterado e acatado em 1º turno (na forma do vencido). O parecer foi apresentado pelo presidente da comissão, Adriano Alvarenga (PP).

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Um dos comandos da proposição prevê que caso a instituição disponibilize na conta bancária do beneficiário, qualquer valor sem a expressa autorização do consumidor, a quantia será caracterizada como amostra grátis, isentando-o de pagamento ou devolução. A emenda rejeitada pela comissão tinha por objetivo mudar esse dispositivo.

Apresentada pelos deputados Duarte Bechir (PSD), Carlos Henrique (Republicanos, Ulysses Gomes (PT), Doutor Jean Freire (PT) e Cassio Soares, a proposta de emenda sugeria alterar a redação do artigo para obrigar o consumidor a devolver o valor recebido indevidamente, no prazo de 60 dias.

Projeto regula a oferta de empréstimos

O PL 2.756/21 proíbe bancos, instituições financeiras e cartões de crédito de assediar ou pressionar o consumidor protegido por esta lei para contratar empréstimos ou outros serviços de crédito com descontos de parcelas em folha de pagamento, os chamados consignados.

A publicidade e oferta desses serviços deve conter informações sobre o risco de superendividamento, comprometimento de renda, impossibilidade de desvincular as despesas da conta benefício, limite de crédito e utilização consciente do crédito.

Os contratos celebrados entre as instituições e aposentados e pensionistas devem deixar claro, ainda, todos os encargos, tributos, juros, multas e custo advindos da operação.

Os empréstimos consignados também não podem ser contratados sem que tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários. Autorizações realizadas por ligação telefônica ou aplicativos de mensagens não serão aceitas como prova da transação.

As negociações virtuais só serão consideradas no caso de contratações realizadas por meio de aplicativo do operador de crédito, após a utilização de senhas pelo consumidor. Saques de cartão de crédito também passam a ser permitidos apenas em terminal eletrônico da instituição financeira.

Por fim, o PL 2.566/21 prevê sanções às instituições financeiras que descumprirem a lei, com base na Lei Federal 8.078, de 1990, o Código do Consumidor. Em caso de entidades públicas estaduais, a sanção pode chegar à suspensão do recebimento de novos contratos de consignação.

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Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte - análise de proposições
Projeto busca proteger aposentados, pensionistas e servidores de abusos cometidos por instituições financeiras, especialmente na oferta de produtos e serviços por meio de ligações telefônicas e aplicativos TV Assembleia

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