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PL que favorece a criação de salas de amamentação vai a Plenário

Comissão de Defesa da Mulher aprova ainda parecer favorável a projeto que facilita a contratação de mulheres vítimas de violência.

26/09/2023 - 16:22
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Já está pronto para apreciação do Plenário em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 3.990/22, que originalmente trata da instalação de salas de apoio à amamentação pelas administrações direta e indireta do Poder Executivo. Em reunião nesta terça-feira (26/9/23), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável à matéria na forma do vencido em 1º turno, ou seja, texto aprovado pelo Plenário com alterações.

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De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), a proposta foi relatada pela deputada Ana Paula Siqueira (Rede). Originalmente, a proposição prevê a instalação das salas de apoio à amamentação nas várias instâncias do Executivo. Estas incluem a administração direta e na administração indireta, autarquias, fundações, empresas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente pelo governo.

Incentivo ao aleitamento

O texto aprovado modifica a Lei 11.335, de 1993, que trata da assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem. Assim, amplia o “incentivo ao aleitamento materno” para “o incentivo à amamentação, à coleta e ao armazenamento do leite materno, especialmente por meio da instalação de salas de apoio à amamentação”.

O novo texto ainda acrescenta dispositivo para assegurar que a implementação dessas salas ocorra de acordo com as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde.

Antes, na forma original, a proposta feria a competência do Executivo de elaboração e execução de programas da administração pública, porque estabelecia detalhadamente formas de instalação e funcionamento das salas de apoio à amamentação.

Projeto busca facilitar contratação de mulher vítima de violência

Ainda na reunião, foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 392/23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB). O projeto pretende, originalmente, conceder desconto do ICMS às empresas que contratarem mulheres cadastradas em banco de empregos para vítimas de violência.

O parecer da relatora, Ana Paula Siqueira, foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. Para beneficiar as mulheres vítimas de violência, o projeto altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.

A relatora considerou o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, “apropriado e meritório”. No entanto, para adequar o texto à técnica legislativa, foi proposto o novo substitutivo, que “promove o ajuste estritamente formal do texto, sem qualquer alteração material”.

A justificativa apresentada pela autora do projeto destaca que o objetivo é instituir um atrativo para que os empregadores passem a contratar mais mulheres, especialmente aquelas vítimas de violência doméstica.

Isenções

Contudo, lembra o parecer, a Constituição Federal estabelece que qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições só poderão ser concedidos mediante lei específica estadual.

Ainda segundo o parecer, foi inserida nova ação da Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. Foi incluída a previsão de adoção de mecanismos para a redução da carga tributária visando incentivar a captação de mão de obra cadastrada no banco de empregos para mulheres vítimas de violência.

Antes de ser apreciado em Plenário em 1º turno, o PL passa pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - análise de proposições

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