PL que amplia licença-maternidade para servidora adotante é avalizado no Plenário
Modificações ampliam o alcance do projeto. Uma das novidades é a concessão dos mesmos direitos relacionados à licença maternidade para servidora gestante que teve bebê natimorto.
15/05/2024 - 15:50O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (15/5/24), em 1º turno, em Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 2.112/24, que originalmente dispõe sobre a prorrogação por 60 dias de licença-maternidade por adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos.
De autoria do governador Romeu Zema, a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública. Agora, retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para análise de 2º turno, antes da votação definitiva pelo Plenário.
A proposição altera a Lei 18.879, de 2010, a qual dispõe sobre a prorrogação, por 60 dias, da licença-maternidade no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O substitutivo nº 2 não só manteve a extensão do direito para servidores adotantes, mas também promoveu outras modificações que ampliam o alcance do projeto.
Em síntese, as modificações propostas são as seguintes:
- ampliação da idade da criança adotada de 12 para 18 anos, para fins da fixação da licença-maternidade e de sua prorrogação por 60 dias, determinando os mesmos prazos, independentemente da idade do adotado
- extensão dos mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade para os servidores que são genitores monoparentais, ou seja, um pai ou mãe que vive sem cônjuge, mas tem filhos dependentes, sejam naturais ou adotados
- concessão dos mesmos direitos relacionados à licença maternidade para servidora gestante que teve um bebê natimorto
- extensão dos mesmos direitos para as servidoras militares
Lista
PLC retorna para comissão para parecer sobre emendas
Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24, do governador, que também trata originalmente da ampliação da licença-maternidade por adoção de criança de até 12 anos de idade, recebeu duas emendas em Plenário nesta quarta (15), durante apreciação em 1º turno. Por isso, retorna para análise da FFO para parecer sobre as emendas.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), uma delas prevê que a servidora adotante em licença-maternidade, inclusive nos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 12 anos de idade incompletos, mediante requerimento, possa gozar integralmente das suas férias anuais, assim que acabar a referida licença.
A outra traz a mesma previsão para a servidora adotante, sem especificar a idade da criança em questão.
O PLC 42/24 altera a Lei Complementar 121, de 2011, a qual modifica norma que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais.