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PL prevê que consumidor de serviços contínuos seja informado sobre promoções

CCJ também apontou legalidade de proposição que visa assegurar condições dignas de moradia em alojamentos para trabalhadores.

12/12/2023 - 15:05
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (12/12/23), parecer pela juridicidade do Projeto de Lei (PL) 1.433/23, do deputado Adriano Alvarenga (PP), que obriga fornecedores de serviços prestados de forma contínua a informar aos consumidores com contratos vigentes sobre o lançamento de promoções que possam beneficiá-los.

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Servirá como prova dessa comunicação a cópia do áudio de ligação telefônica que registre a oferta e o comprovante de entrega de correspondência escrita ou eletrônica. O consumidor poderá contatar o fornecedor e aderir à oferta durante o prazo de sua vigência.

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), apresentou o substitutivo nº 1, para excluir do rol de prestadores de serviços alcançados pela nova regra aqueles que não estão sujeitos à legislação estadual, como concessionários de serviço de telefonia, de energia elétrica, de água e de gás, operadoras de TV por assinatura e de planos de saúde e provedores de internet.

O PL 1.433/23 segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Trabalho escravo

A CCJ também avalizou o PL 477/23, do deputado Luizinho (PT), que originalmente cria o Programa Minas Livre do Trabalho Escravo, trazendo obrigações para a instalação de alojamentos em empresas urbanas e empreendimentos rurais.

O autor justifica o projeto a partir da constatação de que a situação de trabalho análogo à escravidão caracteriza-se pelo aliciamento da mão de obra e por precárias condições de alojamento oferecidas pelo empregador.

A proposição também foi relatada pelo deputado Charles Santos, que observou, em seu parecer, que há diversos dispositivos que extrapolam a competência legislativa dos estados e de iniciativa parlamentar.

Para preservar o objetivo do projeto, ele sugere, então, por meio do substitutivo nº 1, que seja acrescentado no Código de Saúde de Minas Gerais, como atribuição comum ao Estado e aos municípios, normatizar, fiscalizar e avaliar as condições sanitárias e técnicas dos alojamentos para trabalhadores em áreas rurais ou urbanas.

A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social será a próxima a analisar o PL 477/23.

A CCJ analisou uma série de proposições na manhã desta terça-feira (12)

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