PL prevê divulgação de benefícios para empresas parceiras do Estado
Projeto que trata da publicidade sobre a possibilidade de reembolsos em parcerias entre Estado e empresas recebe parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
27/08/2024 - 12:00O Projeto de Lei (PL) 1.384/ 23, que prevê a divulgação de reembolsos para empresas privadas que realizem empreendimentos promotores de desenvolvimento econômico estadual, recebeu parecer favorável na manhã desta terça-feira (27/8/24). O texto foi analisado na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O reembolso de que trata a proposta consta no artigo 3º da Lei 18.038, de 2009, que define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada. Ele pode ser pago pelo Estado a empresa ou grupo de empresas que firme contrato ou convênio em regime de parceria com o Poder Executivo com o objetivo de realizar empreendimento para o desenvolvimento econômico, como obras de infraestrutura.
O valor a ser ressarcido corresponde, segundo a lei, aos encargos da contratação e ao custo total ou parcial do empreendimento a ser realizado. Em sua justificativa, a autora da matéria, deputada Maria Clara Marra (PSDB), argumenta que, apesar dos benefícios para os setores econômicos, as parcerias com fins de obter tais reembolsos ainda são raras. Por isso, o PL em análise pretende aumentar a visibilidade dessa possibilidade.
Originalmente, o texto obrigava o governo estadual a fazer campanha de estímulo para que as empresas se utilizassem do benefício. O relator da matéria, deputado Roberto Andrade (PRD), opinou porém pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O novo texto retira tal obrigação por considerar que campanhas são de iniciativa do Poder Executivo.
Na forma do substitutivo nº 1, a matéria acrescenta à Lei 18.038, de 2009, dispositivo que dispõe que “O Poder Executivo adotará política de incentivo, estímulo e divulgação do previsto nesta lei, nos termos de regulamento”.