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PL prevê desconto de ICMS por emprego para mulher vítima de violência

Projeto de Lei 392/23 pretende conceder desconto do imposto às empresas que contratarem mulheres cadastradas em banco de empregos específico.

11/07/2023 - 14:25
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Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram, em reunião na manhã desta terça-feira (11/7/23), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 392/23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB).

O projeto pretende conceder desconto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às empresas que contratarem mulheres cadastradas em banco de empregos para vítimas de violência.

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O parecer do relator, deputado Charles Santos (Republicanos), foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). Com a aprovação do parecer, o PL 392/23 segue agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário.

Para beneficiar as mulheres vítimas de violência, o PL 392/23 altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. O parecer aprovado lembra justificativa apresentada pela autora do projeto de que o objetivo da proposta é instituir um atrativo para que os empregadores passem a contratar mais mulheres, especialmente aquelas vítimas de violência doméstica.

Contudo, lembra o parecer, a Constituição Federal estabelece que qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições só poderão ser concedidos mediante lei específica estadual.

“Como a matéria tratada no projeto em análise está submetida a expressa reserva legal, consideramos inadequado prever que os empregadores que captarem mão de obra cadastrada no banco de empregos para mulheres vítimas de violência terão desconto na alíquota do ICMS, sem prever o valor preciso do benefício e, por conseguinte, estimar o impacto financeiro e orçamentário da medida”, aponta Charles Santos, em seu parecer.

Por esse motivo, ainda segundo o parecer, para atender o objetivo do projeto seria mais adequado inserir uma nova ação da Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. Assim, no artigo 4º da Lei 22.256 foi incluída a previsão de adoção de mecanismos para a redução da carga tributária visando incentivar a captação de mão de obra cadastrada no banco de empregos para mulheres vítimas de violência.

“Em nossa proposta, deixamos de restringir o incentivo ao ICMS, uma vez que não são todos os empregadores que são contribuintes do mencionado imposto. Assim, a nova ação poderá contemplar todos os tributos mineiros, como taxas e outros impostos”, reforça Charles Santos, em seu parecer.

Depredação será também infração administrativa com multa

Na mesma reunião da CCJ também foi aprovado parecer pela legalidade ao PL 3.344/21, do deputado Bruno Engler (PL), que dispõe sobre a imposição de infração administrativa e de multa no caso de depredação a monumentos históricos e culturais situados no Estado.

O relator foi também Charles Santos, que opinou favoravelmente à proposição na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). O projeto seguirá agora para análise das comissões de Cultura, Segurança Pública e Administração Pública antes de ser votada em 1º turno.

Segundo o parecer, a infração administrativa consiste no ato de sujar, gravar, deteriorar, inutilizar, destruir ou causar dano a patrimônio público de valor histórico ou cultural, e a obras dedicadas à memória histórica ou à celebração cultural situadas no Estado.

Nestes casos, é estabelecida a penalidade de multa, de 10 salários-mínimos (R$ 13,2 mil), se o infrator for primário; 20 salários-mínimos (R$ 26,4 mil), se for reincidente; e 50 salários-mínimos (R$ 66 mil), se for reincidente por mais de duas vezes.

O projeto dispõe, ainda, de acordo com o parecer, que o valor da multa será dobrado caso a infração seja cometida por motivação política; com emprego de substância inflamável ou explosiva; ou de modo a colocar em risco a segurança ou o bem-estar alheio.

E a aplicação da penalidade administrativa não exclui eventual responsabilidade penal e civil do infrator. Prevê também a lavratura de auto de infração por autoridade policial ou administrativa e a aplicação dos valores arrecadados no Fundo Estadual de Assistência Social.

O parecer lembra que já há extensa legislação federal sobre o tema, como o Código Penal, que já prevê os crimes de dano ou dano qualificado (artigo 163) e de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico (artigo 165). É o caso também da Lei Federal 9.605, de 1998, que definiu também crimes contra o patrimônio cultural (artigos 62 a 65), além do Decreto Estadual 47.383, de 2018.

“Não obstante isso, entendemos que cabe reforçar ou destacar o tipo em questão na legislação estadual mediante previsão expressa e específica em lei”, reforça o parecer aprovado, ao justificar a apresentação de um novo texto ao PL 3.344/21.

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Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou os pareceres de 15 proposições em reunião desta terça (11) TV Assembleia

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