PL autoriza aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica
CCJ também avalizou proposições prevendo gratuidade no transporte intermunicipal para essas mulheres e a doação de bicicletas apreendidas.
04/06/2024 - 14:49Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.337/23, da deputada Nayara Rocha (PP), que autoriza o Governo do Estado a pagar aluguel social a mulheres vítimas de violência doméstica que se encontrem impedidas de retornar ao lar. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu parecer pela legalidade da proposição nesta terça-feira (4/6/24).
Originalmente, o projeto prevê prioridade no recebimento do benefício, no valor de R$ 600, para as mulheres em situação de vulnerabilidade que possuem filhos menores. São previstas situações sujeitas à suspensão do benefício, como o retorno da mulher ao convívio com o agressor e o fim dos efeitos da medida protetiva de urgência.
No entanto, o relator, deputado Charles Santos (Republicanos), entende que a medida proposta é de caráter administrativo, privativa do Poder Executivo. Além disso, pondera, a instituição de um auxílio financeiro implica despesas para o Estado, as quais precisam estar previamente inseridas no orçamento anual.
Para corrigir esses vícios, o relator propôs um novo texto, o substitutivo nº 1. Ele acrescenta na Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, o direito dessa mulher ao apoio financeiro do governo para essa finalidade, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica.
O PL 1.337/23 segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Gratuidade no transporte
Também recebeu o aval da CCJ o PL 45/23, do deputado Charles Santos, que prevê passagens gratuitas no transporte coletivo intermunicipal para mulheres vítimas de violência doméstica que pretendam retornar ao município de origem ou onde resida sua família, benefício estendido a seus filhos menores de idade.
O presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União), relatou a matéria. Também por entender que ela gera despesas não acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, além de interferir no equilíbrio econômico dos contratos de transporte intermunicipal, apresentou o substitutivo nº 1, mais uma vez alterando a lei que instituiu a política de atendimento à mulher vítima de violência.
Dessa forma, o conteúdo do projeto passa a ser uma diretriz da referida norma. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher será a próxima a analisar a proposição.
Cadeiras de rodas
A CCJ ainda atestou a constitucionalidade do PL 127/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), o qual trata da doação de bicicletas apreendidas pela polícia ou por ato administrativo para instituições beneficentes que as transformem em cadeiras de rodas e outros objetos.
As entidades beneficentes deverão realizar, em contrapartida à bicicleta recebida, uma doação de 50% das cadeiras produzidas com a matéria prima doada para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas entidades poderão comercializar as cadeiras produzidas, desde que respeitado o percentual mínimo de doação.
Como a Lei 16.670, de 2007, já disciplina a doação de produtos apreendidos pelas autoridades competentes no exercício do poder de polícia, o relator, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou o substitutivo nº 1.
O novo texto também prevê a doação das bicicletas não como uma imposição ao Poder Executivo, mas sim como uma das possibilidades de destinação entre aquelas de interesse público. Dessa forma, corrige vício de iniciativa do projeto original, encaminhado agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.