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PL autoriza a Defensoria a definir o valor dos subsídios dos seus membros

Novo texto sugerido pela Comissão de Administração Pública esclarece que o limite será o valor pago aos desembargadores no Estado.

14/05/2024 - 15:06 - Atualizado em 14/05/2024 - 15:30
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O Projeto de Lei (PL) 1.990/24, que autoriza a própria Defensoria Pública a estabelecer os valores dos subsídios dos seus membros, recebeu pareceres favoráveis à sua aprovação de duas comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (14/5/24).

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O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Charles Santos (Republicanos), não sugeriu alterações no texto original. No entanto, na Comissão de Administração Pública, o relator, deputado Roberto Andrade (PRD), incorporou, por meio do substitutivo nº 1, emenda do deputado Sargento Rodrigues (PL) que havia sido rejeitada na comissão anterior. Essa alteração define que os subsídios dos defensores não poderão exceder o dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

A proposta original já trazia as ressalvas de que os valores pagos não poderiam ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de que deveria ser observada a diferença de 5% entre cada nível da carreira.

Os reajustes ficam condicionados às dotações orçamentárias da Defensoria Pública e aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Defensoria argumenta, na justificativa do projeto, que a fixação do subsídio por ato do defensor geral se baseia na aplicação simétrica do sistema legislativo já reconhecido para a Magistratura e o Ministério Público de Minas Gerais.

Na tarde desta terça-feira (14), o PL 1.990/24 também recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. Com isso, a proposição está pronta para discussão e votação em 1º turno no Plenário.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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