PL atualiza política de prevenção e combate a desastres decorrentes de chuvas
Objetivo da proposição é ajustar a legislação à nova realidade de eventos climáticos extremos.
29/10/2024 - 16:05Em reunião nesta quinta-feira (29/10/24), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.456/24, o qual altera a lei que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Desastres Decorrentes de Chuvas Intensas.
Segundo a autora, deputada Bella Gonçalves (Psol), o projeto vem para adequar a política à realidade climática, passando a lei a tratar da Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento às Vulnerabilidades Decorrentes de Eventos Climáticos Extremos.
O relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), apresentou um novo texto (substitutivo nº 1), que ajusta o conteúdo original à técnica legislativa, mantendo sua essência.
O parecer endossa aspectos que a nova política estadual pretende estabelecer como sendo de competência também do Poder Legislativo.
Além da nomenclatura da política, o projeto trata de questões como oferta de serviços públicos e direitos à moradia, à saúde, à educação, ao trabalho, à assistência social e à segurança alimentar.
A política traz como objetivo a preservação da vida e da segurança das pessoas, do ambiente e de bens materiais em face de vulnerabilidades decorrentes de eventos climáticos extremos e será estruturada por meio de três pontos:
- serviço intersetorial e continuado de proteção
- participação da sociedade civil e dos municípios
- cofinanciamento para as ações municipais
São enumerados como eventos climáticos extremos, entre outros, chuvas intensas, ondas de calor e de frio, incêndios florestais e contaminação dos recursos hídricos. O projeto ainda especifica vulnerabilidades como condições de fragilidade, risco ou dano em decorrência desses eventos.
O Estado será responsável por uma série de ações tanto para o socorro dos afetados como para a prevenção e monitoramento de fenômenos hidrológicos e metereológicos. O Executivo terá que prever, na legislação orçamentária, recursos para o custeio de atividades, programas, projetos e obras voltados para a política.
O Estado também celebrará convênios de cooperação com os municípios, especialmente para a implantação de sistemas de alerta.
Entre outros tópicos, o projeto também trata de políticas habitacionais, que serão elaboradas com tecnologias compatíveis com a política de ação climática, de modo a evitar os efeitos adversos decorrentes das mudanças climáticas.
Deverão ser priorizados critérios de renda e vulnerabilidade, nos programas habitacionais de interesse social. O Estado ainda adotará diretrizes para o atendimento prioritário no SUS da população atingida, considerando as particularidades do impacto ambiental ou climático na saúde dos atingidos.
O PL 2.456/23 segue para a Comissão de Segurança Pública.