Notícias

PEC sobre transferência de emendas a hospitais filantrópicos pode ir a Plenário

Em Comissão Especial, parecer apresenta alternativa para o uso das transferências especiais.

24/10/2023 - 12:13
Imagem

A Comissão Especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/23 emitiu parecer, de 1º turno, favorável à matéria, na manhã desta terça-feira (24/10/23), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A PEC, assinada por 26 parlamentares e que tem o deputado Arlen Santiago (Avante) como primeiro signatário, autoriza, em sua redação original o repasse direto de emendas parlamentares, em anos eleitorais, a hospitais filantrópicos e Santas Casas que atuem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Botão

A matéria originalmente também autoriza esse repasse às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), asilos e vilas vicentinas que tenham o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

O relator, deputado Adriano Alvarenga (PP), opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. O texto agora segue para votação em 1º turno no Plenário da Casa. 

O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), havia estabelecido que não seria viável a utilização da transferência especial para o repasse de recursos a entidades privadas, uma vez que a Constituição da República delimita a sua utilização apenas para repasse direto de recursos para outro ente federado, como os municípios.

Por esse motivo, esse substitutivo havia sugerido ajustes no texto original, para permitir, em ano eleitoral, o repasse de recursos públicos para organizações da sociedade civil vinculados a instrumentos de parceria (como convênios), quando a sua execução não envolver a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população ou à entidade privada.

O substitutivo nº 2, apresentado na Comissão Especial, acrescenta parágrafos aos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado, de modo a viabilizar a utilização da transferência especial para os municípios como um canal de destinação final dos recursos das emendas impositivas para as entidades privadas sem fins lucrativos que atuam prestando serviços públicos na área de saúde e assistência social.

Ao artigo 160, foi acrescentado parágrafo que endossa o entendimento da CCJ, permitindo o repasse em ano eleitoral, para organizações da sociedade civil, de recursos públicos vinculados à execução de convênios, contratos e demais instrumentos de parceria, desde que a execução não envolva distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população ou à entidade privada.

Outro parágrafo acrescido a esse artigo proíbe a recusa de repasse desses recursos, já que não envolvem distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. 

Já ao artigo 160-A, foi acrescido parágrafo que prevê que, na modalidade da transferência especial, a emenda parlamentar possa indicar para execução do município os recursos a serem repassados para entidades privadas sem fins lucrativos que atuem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). 

Os outros dois parágrafos acrescidos ao artigo 160-A estabelecem que o município deve fazer o repasse dos recursos à entidade privada indicada por meio de convênio ou outro instrumento jurídico no qual deverá ser definido o objeto do gasto. E que o repasse desses recursos poderá se dar também por meio de subvenção social (transferência de recursos de ente público para ente privado sem fins lucrativos com o objetivo de cobrir despesas de custeio). 

Vídeo
Comissão Especial - análise da PEC nº 13/2013
Avançou na Assembleia a PEC 13/23, que permite a transferência especial de recursos a instituições de saúde e assistência social, inclusive em anos eleitorais TV Assembleia

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine