PEC sobre ICMS da Educação tem parecer aprovado na CCJ
Comissão dá aval a proposta que prevê novo critério de divisão dos recursos do ICMS dos municípios, conforme desempenho educacional.
30/05/2023 - 13:50A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião na manhã desta terça-feira (30/5/23), parecer de 1º turno pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/23, que trata do ICMS da Educação. A matéria tem como primeiro signatário o deputado Zé Guilherme (PP) e é de autoria de mais de um terço dos deputados estaduais.
O parecer do relator e presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União), foi pela aprovação da matéria em sua forma original. A proposição, que estabelece novos critérios para repartição da parcela do Imposto sobre a Circulação e Prestação de Serviços (ICMS) pertencente aos municípios, seguirá agora à análise de comissão especial antes de ser votada de forma preliminar pelo Plenário da ALMG.
O texto da PEC 14/23 prevê a alteração dos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 150 da Constituição do Estado, detalhando, assim, que a divisão do ICMS que compete aos municípios passará a ser realizada de acordo com os seguintes critérios:
- 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
- até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, dez pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
O parecer aprovado pelos deputados da CCJ lembra que, conforme já determina a Constituição Federal, do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% pertencem aos municípios.
Desse montante, até o advento da Emenda 108, de 2020, 75% no mínimo eram distribuídos aos municípios na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios, o chamado Valor Adicionado Fiscal (VAF).
Já o restante (25%), ainda de acordo com o parecer aprovado, deveria ser distribuído conforme dispusesse lei estadual, que, no caso de Minas Gerais, é a Lei 18.030, de 2009.
Mas a Emenda 108, conforme lembra o parecer, alterou a forma de distribuição do ICMS para determinar que 65% (e não mais 75%) dos recursos serão distribuídos com base no VAF, e que até 35% (e não mais 25%) serão distribuídos de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Nessa lógica, na avaliação do relator, a PEC 14/23 pretende apenas atualizar a Constituição Estadual conforme a versão vigente da Constituição Federal nesse assunto, evitando-se dúvidas interpretativas e seguindo os princípios da técnica legislativa.